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Deportaçao e Inademissao

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INADMISSÃO E DEPORTAÇÃO


 
  • 1) O site do MRE diz que é dever dos consulados zelar para que o brasileiro seja bem tratado no exterior. Se o consulado for contactado e não o fizer, a quem o cidadão deve se reportar, quando estiver de volta no Brasil?

O fato de as representações consulares deterem essa responsabilidade não significa que tenham sempre sucesso quando interpelam as autoridades estrangeiras sobre eventuais ou alegadas arbitrariedades cometidas contra brasileiros.

Se o brasileiro em situação de inadmissão não conseguir contato com os plantões consulares no exterior, o fato deverá ser relatado à DAC pelo e-mail dac@mre.gov.br.  O mesmo deve fazer caso deseje reclamar quanto a atendimento recebido de repartição brasileira no exterior.  

  • 2) Existem casos registrados de indenização (de empresas aéreas ou de governos e consulados) a brasileiros barrados? O pedido de indenização é previsto legalmente?

Não há registro de indenizações a brasileiros inadmitidos. Para tal, presume-se que seria necessário que o interessado entrasse com ação judicial no país onde foi barrado. Alguns países facultam aos inadmitidos apresentarem recurso da denegação de entrada junto às respectivas Embaixadas no Brasil.  

  • 3) As embaixadas têm telefones de emergência, que funcionam em regime de plantão. Como funciona esse serviço?

Todos os postos consulares no exterior dispõem de plantão de emergência para o horário fora do expediente de funcionamento. Os plantões são realizados por telefone celular e estão sob a responsabilidade de funcionários habilitados a analisar os casos apresentados e, eventualmente, tomar decisões sobre como agir.