Brasileiros no Mundo - Links e conteudos sobre Brasileiros no Exterior

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Cartilha

I n f o r m a ç õ e s ú t e i s

Ministério

das Relações Exteriores

Ministério

da Justiça

Ministério

do Trabalho e Emprego

Ministério do

Desenvolvimento Social

e Combate à Fome

Ministério da

Previdência Social

Ministério

da Saúde

Ministério

da Educação

Secretaria Especial

dos Direitos Humanos

BRASILEIRAS

E BRASILEIROS

NO EXTERIOR

I n f o r m a ç õ e s Ú t e i s

Ministério do Trabalho e Emprego Brasília 2007

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd 1 27.12.07 21:19:

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE

B823 Brasileiras e brasileiros no exterior : informações úteis – Brasília : MTE,

CGIg, 2007.

72 p.

ISBN 978-85-88356-06-1

1. Migração. I. Ministério do Trabalho e Emprego. II. Coordenação-

Geral de Imigração. III. Título.

CDD 304.8

©2007 - Ministério do Trabalho e Emprego

É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.

Tiragem: 100 mil exemplares

Edição, Distribuição e Informações:

Coordenação-Geral de Imigração (CGIg)

Esplanada dos Ministérios Bloco F, Edifício-Anexo, Ala B, 2º Andar.

CEP: 70059-900 – Brasília-DF

Tels.: (61) 3317-6554/6883/6470 – E-mail: imigrante.cgig@mte.gov.br

Capa, projeto gráfico e diagramação:

Döble Produções

Apoio (Impressão e design):

Organização Internacional do Trabalho

USAID

Impressão gráfica MTE

Apoio Institucional:

Ministério das Relações Exteriores

Ministério da Justiça

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Ministério da Previdência Social

Ministério da Saúde

Ministério da Educação

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Organização Internacional do Trabalho

Organização Internacional para as Migrações

Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (MPOG)

Instituto Migrações e Direitos Humanos

Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos

Deputados

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

SUMÁRIO

Organizado por número de página

Apresentação................................................................................................................5

Introdução ....................................................................................................................9

Considerações Iniciais ................................................................................................ 11

Mas o que significa viver no exterior? ...................................................................... 13

Importante!.............................................................................................................. 13

Verifique as condições de saúde ................................................................................ 14

Procure associações, igrejas, ONGs e instituições de apoio ao migrante ....................... 15

Outras informações importantes ............................................................................... 16

Obtenção e tipos de “visto” ........................................................................................ 16

Tipos de “visto” ................................................................................................... 16

Obtenção de “visto” ............................................................................................. 17

Problemas que podem ocorrer nos aeroportos ou postos de fronteira .......................... 18

Recuse promessas para ingressar em outros países de forma irregular ........................ 19

Deportação .............................................................................................................. 20

Promessas de emprego no exterior. Abra o olho! Você pode se tornar vítima de

tráfico de pessoas ..................................................................................................... 21

Migração feminina ................................................................................................... 23

Atenção especial às crianças e adolescentes ............................................................... 24

Viver no exterior: dificuldades mais comuns .............................................................. 25

No exterior... ............................................................................................................... 27

Serviços prestados nos consulados e nos setores consulares de

embaixadas brasileiras ............................................................................................. 30

Validade no exterior de documentos expedidos no Brasil ............................................ 31

Direitos do migrante ................................................................................................. 32

Direitos trabalhistas ................................................................................................. 32

Direito a fazer remessas ............................................................................................ 36

O que são remessas e como proceder.................................................................... 36

Direito à educação .................................................................................................... 39

Educação infantil ................................................................................................ 39

Estudar no exterior ................................................................................................... 39

Continuidade dos estudos no exterior .................................................................. 39

Exames supletivos no exterior, válidos no Brasil ................................................... 40

Escolas para brasileiros no Japão ......................................................................... 40

Direito à saúde ......................................................................................................... 41

Direito à Previdência Social ....................................................................................... 42

Direitos à Assistência Social ...................................................................................... 43

Direitos previstos em acordos para cumprimento de pena no Brasil............................. 44

Deveres no exterior ................................................................................................... 45

Voltando ao Brasil ...................................................................................................... 46

Providências recomendadas no regresso ao Brasil ...................................................... 46

Reconhecimento, no Brasil, de estudo feito no exterior .............................................. 48

Reconhecimento de diplomas e transferências ........................................................... 48

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Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio............ 48

Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação ...................................... 49

Possibilidades de apoio para o regresso ao Brasil ....................................................... 50

Conhecendo a proteção social no Brasil ...................................................................... 51

Anexos

Relação de embaixadas e consulados brasileiros no exterior ....................................... 52

Outros contatos importantes ..................................................................................... 65

Relação de links para as convenções mencionadas no texto ........................................ 66

Índice por assunto .................................................................................................... 69

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

5

APRESENTAÇÃO

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE),

existem cerca de quatro milhões de brasileiros vivendo no

exterior, sendo a maioria composta por trabalhadoras e trabalhadores

que deixaram o País em busca de melhores oportunidades

de emprego e renda.

Esta dinâmica se incrementou a partir do início dos anos de

1990, gerando um fluxo migratório crescente, em especial,

para os Estados Unidos, Paraguai, Japão e diversos países da

Europa.

Grande parte desses trabalhadores migra desconhecendo

os procedimentos para obtenção de vistos de trabalho, seus

direitos e deveres em outros países, os riscos das migrações

feitas de forma irregular, o perigo do tráfico de pessoas e o

papel das representações consulares brasileiras no exterior.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

percebeu que havia um vazio de informações relevantes para

esses trabalhadores e trabalhadoras. Além disso, identificou

a falta de informações sobre os direitos humanos e sociais,

deveres e obrigações inerentes à cidadania brasileira no exterior.

Tais informações poderiam ser prestadas por meio de

uma publicação informativa, a ser editada pelo Governo.

Percebendo tratar-se de uma tarefa complexa e abrangente,

envolvendo diversas áreas de Governo, o MTE estimulou

outros Ministérios a comporem uma comissão com a incumbência

de realizar essa tarefa.

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6

Assim, a referida comissão foi estabelecida pela Portaria

nº 141/06 com vistas à criação da cartilha “Brasileiras e

Brasileiros no Exterior – Informações Úteis”. A comissão

foi composta por representantes do MTE, que a coordena,

além de representantes indicados pelos seguintes órgãos:

Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça;

Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério da

Previdência Social; Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome; Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

Todo o trabalho foi secretariado pela Coordenação-Geral

de Imigração do MTE e contou com o apoio da Organização

Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Internacional

para as Migrações (OIM), do Instituto Migrações e Direitos

Humanos, das Comissões de Relações Exteriores e Direitos

Humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Cada um dos Ministérios relacionados contribuiu com o aporte

de informações e conhecimentos específicos de sua competência,

sendo o resultado formalmente validado por seus

respectivos responsáveis. A edição dessa cartilha é, portanto,

fruto de um trabalho conjunto de diversas instituições.

Para que o processo fosse o mais amplo e democrático possível,

uma primeira proposta foi disponibilizada para consulta

pública, com objetivo de receber sugestões e críticas da

sociedade civil. Diversas propostas recebidas foram incorporadas

ao texto final. Também foram realizadas audiências

públicas, inclusive na Comissão de Relações Exteriores da

Câmara dos Deputados.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

7

Por fim, não podemos esquecer que vivemos um bom momento

no Brasil, reflexo do processo de aceleração do crescimento

econômico vigente, alavancado pelo Governo, que se

reflete em novas oportunidades e em recordes de geração de

emprego, cujos vetores de capacitação e geração de trabalho

e renda são compromissos inalienáveis deste Ministério do

Trabalho e Emprego.

Fazemos ainda um grande esforço para implantar centros de

apoio, em parceria com os sindicatos patronais e de trabalhadores,

nos principais países para onde os trabalhadores

brasileiros migram, proporcionando-lhes um auxílio complementar

do governo brasileiro.

Carlos Lupi

Ministro do Trabalho e Emprego

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

9

INTRODUÇÃO

Um dos aspectos mais evidentes da globalização é o grande fluxo

de pessoas entre países e hemisférios. Segundo a Organização

das Nações Unidas (ONU), atualmente existem cerca de 200 milhões

de migrantes no mundo.

Os brasileiros, principalmente a partir dos anos de 1980, têm feito

parte desse movimento migratório internacional. Estima-se

que vivam no exterior em torno de quatro milhões, grande parte

em situação irregular. Os principais destinos dos brasileiros são

Estados Unidos, Paraguai, Japão e diversos países europeus.

Além das dificuldades de adaptação dos migrantes, aqueles em

situação irregular sofrem ainda mais pela exploração, pelo medo

de serem deportados e pela discriminação a que podem ficar sujeitos.

Diante dessa realidade e considerando que cada brasileiro no exterior,

independentemente de onde se encontre, é um cidadão,

sendo em sua maioria trabalhadores, o Governo considera útil

esclarecer sobre os riscos da migração irregular e a respeito dos

direitos e deveres dos migrantes e suas famílias.

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10

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

11

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

01 A vida fora do Brasil pode ser muito diferente daquela

a que estamos acostumados. É grande o esforço para se

adaptar à língua e aos costumes de outros países.

02 Conhecer a realidade que poderá

encontrar ao sair do País ajuda a

planejar melhor sua viagem, inclusive

a repensar sua decisão.

(Depoimento de migrante)

03 Quando pensar em migrar, busque todas as informações

disponíveis sobre o país onde pretende se instalar, suas

condições de vida, usos e costumes. Analise e avalie.

04 Busque informações de pessoas que já

migraram e de outras que ainda estão

por lá.

(Depoimento de migrante)

05 Em sua avaliação, informe-se melhor acerca das possibilidades

de trabalho e emprego no Brasil. Nos últimos anos,

nosso País vem registrando crescimento contínuo, com

signifi cativa recuperação da atividade econômica e reflexos

positivos na elevação do nível de emprego formal.

06 Entre janeiro de 2003 e julho de 2007, foram gerados

5.873.871 empregos com Carteira assinada no País.

07 No que se refere à geração de emprego, trabalho e renda,

o Governo Federal vem implementando uma série de

políticas públicas com o objetivo de auxiliar o cidadão a

encontrar seu lugar no mundo do trabalho, estimulando

a inclusão social, a formação integral, o acesso e a permanência

no mercado de trabalho. Trata-se de políticas de

crédito, aprendizagem, orientação profissional, certificação

Co

enl

Bmp

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12

profissional, intermediação de mão-de-obra (colocação do

trabalhador em vagas captadas pelo Sistema Público de

Emprego, Trabalho e Renda – SPETR/SINE – www.mte.gov.

br/sine/default.asp – no mercado de trabalho), qualificação

social e profissional, fomento a atividades autônomas

e empreendedoras, assim como assistência ao trabalhador.

Mais informações poderão ser obtidas no site do Ministério

do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br.

08 Entre outubro de 2003 e julho de 2007, 1.820.225

jovens entre 16 e 24 anos participaram de ações de

qualificação social/profissional e inserção no mundo

do trabalho, além de apoio à geração de emprego e

renda por meio do empreendedorismo juvenil.

09 Entre janeiro de 2003 e julho de 2007, foram colocados

4.056.885 trabalhadores no mercado de trabalho,

por meio das unidades de atendimento no

âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e

Renda (SPETR/SINE).

10 Informe-se também sobre os programas, benefícios e

serviços que fazem parte da política de proteção social

do Governo Federal, acessando a página eletrônica do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(MDS): www.mds.gov.br.

11 No processo de elaboração desta publicação, perguntamos

aos brasileiros residentes no exterior que conselhos dariam

a quem pensa em sair do Brasil para tentar a vida em outro

país:

12 Pense bem antes de tomar essa atitude!

Não tome decisão de impulso,

sem conhecer como é a vida no exterior.

13 Aqui a coisa é diferente, tem de trabalhar

muito. Não se vive.

P

tu

Aba

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

13

MAS O QUE SIGNIFICA VIVER NO

EXTERIOR?

IMPORTANTE!

16 Alguns países não exigem “visto de turista” para brasileiros.

No entanto, isso não significa autorização para residir

ou trabalhar no país. Informe-se nas embaixadas ou consulados

estrangeiros sobre a necessidade de “visto” para

trabalho ou residência. Os endereços das embaixadas e

consulados estrangeiros no Brasil estão disponíveis em:

www.abe.mre.gov.br.

17 Leve consigo os endereços e telefones das embaixadas

e consulados brasileiros do país para onde vai viajar. Em

caso de dificuldade, não hesite: entre em contato com essas

representações do Brasil no exterior.

18 Quando viajar, leve sempre cópia autenticada dos seus

documentos (Carteira de Identidade, CPF, Certificado

de Alistamento Militar, Título de Eleitor, Certidão de

Nascimento ou Casamento). Ocorrendo extravio do

Passaporte, isso facilitará a emissão de um novo.

19 No caso do Título de Eleitor e Certificado de Alistamento

Militar, leve os originais. Eles serão necessários para a

transferência de seu domicílio eleitoral para o exterior e

adiamento de incorporação.

14 Eu pensava que iria ser mais fácil, mas,

quando cheguei, tudo era diferente.

15 Eu quero voltar, mas, sem nada, não

dá para voltar.

Eq

Ed

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14

20 Dica importante: leve os originais separados das cópias

para evitar a perda de todos, em caso de extravio.

21 Antes de sair do Brasil, recomenda-se providenciar firma

em cartório brasileiro para atender a eventuais necessidades

futuras de reconhecimento em documentos de

seu interesse.

FIQUE ATENTO

22 Cada país tem diferentes critérios e exigências

para entrada e permanência de estrangeiros. Pesquise,

na embaixada ou consulado do país para

onde for viajar, quais são esses requisitos. As exigências

dependem do objetivo da sua viagem.

VERIFIQUE AS CONDIÇÕES DE SAÚDE

23 Procure se informar sobre a situação de saúde no país

para onde pretende viajar, se está havendo epidemias,

doenças recorrentes e contínuas na população (endemias),

e quais as medidas adequadas para enfrentar essas

situações (vacinas, medidas de prevenção, tratamentos

e medicamentos disponíveis à população).

24 Retire seu Certificado Internacional de Vacinação nas

unidades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA), localizadas nos portos, aeroportos e fronteiras.

Leve-o junto com seus documentos, pois as autoridades

sanitárias poderão exigi-lo quando você tentar ingressar

no país de destino. Informe-se em: www.anvisa. gov.br/

paf/viajantes/index.htm.

25 A vacinação contra a febre amarela é uma exigência

internacional. No caso das crianças, é importante atualizar,

antes da viagem, todas as vacinas que estiverem

em atraso e portar a Carteira de Vacinação devidamente

atualizada.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

15

ATENÇÃO

26 No caso de ser a primeira vacinação contra FEBRE

AMARELA, esta deve ser feita 10 dias antes da viagem.

O atestado será válido por 10 anos após esta

data.

27 Para as pessoas que vão residir no exterior, outras exigências

sanitárias, além da vacinação, podem ser feitas como

condição à concessão do visto. Nesse caso, procure a embaixada

ou consulado do país em que pretende residir.

28 Informe-se sobre o sistema de saúde do país de destino.

Procure saber se existe atendimento gratuito, particularmente

em casos de emergência. Se possível, faça um

Seguro de Saúde válido no exterior.

29 Alguns países exigem Seguro de Saúde como requisito

de ingresso ou permanência em seu território.

30 Lembre-se: nem todo país possui sistema de saúde pública

gratuito e universal.

31 Prescrição médica e medicamentos: caso tenha a necessidade

de transportar medicamentos para uso próprio

em sua bagagem, busque informações sobre as normas

e procedimentos do país para onde está viajando. Nessa

situação, é importante lembrar que o viajante deve portar

a prescrição médica para o medicamento ou tratamento

traduzida no idioma do país de destino.

PROCURE ASSOCIAÇÕES, IGREJAS, ONGs E

INSTITUIÇÕES DE APOIO AO MIGRANTE

32 Para buscar orientação sobre direitos e obrigações, esclarecimentos,

espaços de convivência e favorecer sua

integração, procure associações, igrejas, organizações

não-governamentais e instituições voltadas para o

apoio ao migrante.

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16

33 Integre-se no país de recepção,

aprenda o idioma e respeite sua

cultura e seus valores. Aprenda com

essa experiência, que pode ser enriquecedora

para sua vida!

(Depoimento de migrante)

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

34 Ainda no Brasil, consulte a embaixada ou consulado

do país para o qual esteja viajando a fim de obter informações

específicas sobre o sistema educacional:

requerimentos para iniciar ou continuar seus estudos,

legalização dos documentos escolares brasileiros, possibilidades

de obtenção de bolsas de estudo e equivalência

de diplomas.

35 Conheça o sistema educacional do

país de destino para evitar prejuízos

às crianças e aos jovens.

(Depoimento de migrante)

OBTENÇÃO E TIPOS DE “VISTO”

Tipos de “visto”

36 Existem vários tipos de “visto” para quem deseja viajar ao

exterior: “visto para turista”, “visto para estudante”, “visto

para trabalho”, “residência temporária”, “residência permanente”,

dentre outros.

37 Cada país tem diferentes tipos de “visto” e regras próprias

para cada um deles.

38 O tempo que você poderá ficar no país de destino será

determinado pela autoridade migratória na chegada ao

I

ap

Co

pa

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

17

país ou quando da concessão de visto ou autorização de

residência. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no

seu caso.

39 Lembre-se: a simples concessão do “visto” não significa

que você poderá entrar no país! Autoridades migratórias

nos aeroportos e postos de fronteira poderão impedir

seu ingresso.

40 Alguns países não exigem “visto” para turistas

brasileiros. Mas isso não significa permissão legal

para estudar ou trabalhar!

Obtenção de “visto”

41 Um emprego legal no exterior exige a autorização do

governo do país onde se quer trabalhar. Na maior parte

dos casos, essa autorização deve ser obtida na embaixada

ou nos consulados desse país no Brasil (veja a lista

em: www.abe.mre.gov.br).

42 Essa autorização é dada por meio de um “visto” para trabalho

ou para residência.

43 Esse “visto” é um carimbo ou uma etiqueta colada no

passaporte pelo consulado ou embaixada estrangeira.

44 Importante: trabalhar ou residir em outro país sem “visto”

apropriado é uma irregularidade migratória que

pode acarretar punições e deportação.

45 Também estará irregular no país o estrangeiro que permanecer

além do prazo concedido.

46 Esse é o procedimento adotado pela maioria dos países,

inclusive pelo Brasil.

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18

FIQUE ATENTO

47 As embaixadas e consulados não são obrigados a

conceder os “vistos” solicitados.

48 A recusa do “visto” não necessita ser justificada.

49 A concessão de um “visto” não garante a entrada

no país, que será decidida pela autoridade migratória

no momento da chegada.

PROBLEMAS QUE PODEM OCORRER NOS

AEROPORTOS OU POSTOS DE FRONTEIRA

50 Alguns países que não exigem “visto de turista” têm impedido

o ingresso de brasileiros por suspeitarem que se trate

de migração irregular de pessoas que buscam residir e trabalhar

no país.

51 Nesse caso, a pessoa não admitida terá de aguardar horas, às

vezes dias, em salas especiais dos aeroportos ou em centros

de detenção provisória, antes de embarcar de volta ao Brasil.

Procure contatar nosso consulado ou embaixada, que poderá

transmitir informações a seus familiares e zelar para que você

tenha um tratamento digno. No entanto, as autoridades brasileiras

não poderão intervir em favor de sua entrada no país.

52 Para reduzir os riscos de não ser admitido, tenha vouchers

de hotel, dinheiro, passagem de volta e cartão

de crédito internacional. Atenção: alguns países

exigem a comprovação do porte de valores determinados

como uma das condições para autorizar a

entrada. Informe-se!

53 Ao chegar ao país, as autoridades sanitárias poderão exigir

informações sobre o itinerário da viagem e examinar os documentos

de saúde do viajante. Poderão ainda colocá-lo em

observação, isolamento ou quarentena e até mesmo negar

sua entrada por considerá-lo suspeito de portar doenças com

potencial de disseminação internacional ou por não apresentar

prova documental de vacinação requerida pelo país.

54 Pelo simples fato de não estarem vestidos de acordo

com os padrões locais (roupas leves ou muito sumárias

em períodos de inverno intenso, por exemplo), viajantes

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

19

podem sofrer constrangimentos em aeroportos estrangeiros,

inclusive serem repatriados.

55 No caso de não ser admitida, a pessoa corre o risco de perder

todo o investimento que fez com passagens e outras

despesas de viagem.

56 Em 2005, cerca de sete mil brasileiros regressaram

ao Brasil: foram deportados ou não admitidos no

exterior. Em 2006, esse número cresceu para 13.583

- mais da metade oriunda de países da América do

Norte e boa parte da Europa.

Fonte: Departamento de Polícia Federal.

FIQUE ATENTO

57 Caso seja detido por alguma autoridade estrangeira,

você tem o direito de telefonar para sua embaixada

ou consulado (www.abe.mre.gov.br), antes mesmo

de prestar qualquer depoimento.

58 Você não está obrigado a assinar declarações com as

quais não concorda.

Faça uso desses direitos!

RECUSE PROMESSAS PARA INGRESSAR EM OUTROS

PAÍSES DE FORMA IRREGULAR

59 Freqüentemente, brasileiros que se dispõem a entrar em

outro país de forma irregular acabam vítimas de traficantes

de migrantes e de falsificadores de documentos. Em

muitos casos, o migrante só descobre que está portando

documentos falsos no momento em que os apresenta às

autoridades estrangeiras. Estará exposto também a doenças,

acidentes e até mesmo a risco de morte em travessias

clandestinas de fronteira.

FIQUE ATENTO

60 Desconfie de intermediários que prometem levar

você a algum país sem os documentos exigidos ou

com documentos falsos ou adulterados. Isso é imigração

irregular e você poderá acabar preso naquele

país. Ligue (61) 3311-8705 (Polícia Federal).

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20

61 O uso de documentos falsos é crime!

DEPORTAÇÃO

FIQUE ATENTO!

62 Caso seu objetivo seja estudar, trabalhar ou residir

em outro país, não viaje sem “visto” ou com “visto de

turista”.

63 Você poderá ser preso e estará sujeito à deportação

(retirada compulsória do país).

64 Alguns países possuem centros específicos para detidos

por razões migratórias. Em outros, o imigrante

pode ficar em prisões junto com delinqüentes comuns.

65 Se você for detido por estar residindo ou trabalhando

irregularmente, corre o risco de ser deportado.

66 A deportação pode não ser imediata. Em alguns países,

a pessoa pode enfrentar antes um processo judicial.

67 Depois, é preciso esperar que o governo local providencie

o retorno.

68 Há casos em que o deportado aguarda preso, por vários

meses, antes de ser mandado de volta ao Brasil.

69 Uma vez deportado, você terá dificuldades em uma

nova tentativa de ingresso.

70 Sempre que precisarem, os brasileiros podem recorrer,

de maneira segura, aos seus consulados.

Estes estão a serviço dos brasileiros que lá residem,

estejam regulares ou não.

71 Caso você retorne ao Brasil via aeroporto internacional

de Guarulhos, em São Paulo, procure o Posto

de Atendimento Humanizado aos Migrantes,

onde obterá ajuda e assistência.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

21

PROMESSAS DE EMPREGO NO EXTERIOR. ABRA O

OLHO! VOCÊ PODE SE TORNAR VÍTIMA DE TRÁFICO

DE PESSOAS

72 Não acredite em toda promessa de emprego no exterior.

73 Se você recebeu uma proposta sem referências para melhorar

de vida no exterior, desconfie.

74 Não é bom confiar em pessoas que fazem propostas de viagem

ao exterior e não dão tempo para que você reflita se

quer ou não aceitá-la.

75 Em muitos casos, essas promessas se revelam falsas, e os

migrantes, principalmente mulheres, acabam envolvidos

em redes de tráfico de pessoas, prostituição, trabalho forçado

e violência.

76 Tome cuidado! Existem denúncias de tráfico de pessoas

com a finalidade de retirada de órgãos para venda.

77 Se você suspeitar da ação de uma quadrilha de tráfico

de pessoas, não hesite em fazer denúncia às autoridades.

Muitas vidas podem ser salvas. Para denunciar no

Brasil, ligue 100 ou envie e-mail para disquedenuncia@

sedh.gov.br. O sigilo é garantido.

78 Antes de aceitar emprego no exterior, procure se informar

sobre a natureza do trabalho. Verifique as condições do

contrato e converse com outras pessoas que já tenham vivido

essa experiência. O quanto possível, certifique-se da

existência da empresa ou estabelecimento que oferece

este emprego.

79 Verifique a idoneidade e a seriedade das

agências de colocação de trabalhadores,

pois muitas delas não fornecem

informações importantes ou apenas

enganam.

(Depoimento de migrante)

Ve

ag

po

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22

80 Ainda no Brasil, consulte sempre os consulados do país

de destino para obter mais informações sobre eventuais

programas de trabalho naquele país.

81 Exija um contrato de trabalho que possibilite a identificação

completa das pessoas envolvidas. Mantenha uma cópia

do mesmo e deixe outra com alguém de confiança no

Brasil. Antes de assinar documentos em uma língua que

não compreenda totalmente, peça ajuda para tradução.

FIQUE ALERTA!

82 Não entregue seu passaporte a ninguém, nem se desfaça

dele ao chegar ao lugar de destino.

83 Informe-se sobre os telefones da embaixada ou consulados

brasileiros no país de destino. Em caso de emergência

no exterior, não hesite em procurar essas repartições

ou as autoridades policiais locais.

84 Muitos traficantes de pessoas tiram o passaporte de suas

vítimas e ameaçam denunciá-las às autoridades migratórias.

Nesse caso, exponha sua situação ao consulado ou outra

instituição que possa ajudá-lo, ainda que não esteja de

posse de seu documento de identificação.

85 Cuidado com serviços internacionais de promoção de

casamentos, para não correr o risco de ser enganado ou

se tornar vítima de exploração.

86 Mantenha sempre contato com os seus familiares ou amigos

de confiança e deixe indicativos sobre sua localização. Porte

também consigo breves informações pessoais sobre eventuais

problemas de saúde, nomes, endereços, telefones de

parentes e amigos no Brasil e no país onde esteja. Caso algo

lhe aconteça, as informações que sua família ou seus amigos

possuam serão importantes para a ação das autoridades.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

23

87 Nunca transporte encomenda para o exterior sem conhecer

muito bem o remetente e o destinatário, e após

certificar-se de seu conteúdo.

MIGRAÇÃO FEMININA

88 A migração feminina já representa 51% das migrações internacionais.

Também no Brasil houve aumento no número

de mulheres que migram sozinhas em busca de melhores

oportunidades de vida. Isso implica novos desafios em termos

de proteção aos seus direitos humanos.

89 Ao migrarem, as mulheres, muitas vezes, desempenham

atividades domésticas (faxineiras, babás, atenção a idosos e

doentes, cozinheiras etc.) e no comércio e serviços (garçonete,

dançarina, modelo, balconista de supermercado, atendente

de loja de roupas, etc.). Também é grande a demanda

dos países desenvolvidos por mulheres estrangeiras para

se inserirem no mercado do sexo.

ATENÇÃO

90 Há registros de convites para trabalhos domésticos

ou serviços que resultaram no ingresso forçado no

mercado do sexo. Para saber mais consulte: www.

oitbrasil.org.br.

91 A oferta de casamento com estrangeiros é outra realidade

crescente. Existem registros de casamentos que se

tornaram a porta de entrada para várias modalidades de

exploração, trabalho forçado ou privação de liberdade.

FIQUE ALERTA!

92 Há vários registros de situações de exploração de mulheres

brasileiras no exterior. Por exemplo: trabalhos que não

correspondem às expectativas e se revelam desumanos; a

promessa não concretizada de permissão de residência e

trabalho regular; vida sob constante ameaça, sem possibili-

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:23 27.12.07 21:20:

24

dade de desligar-se do trabalho assumido; cerceamento de

liberdade, nos casos de casamento com estrangeiros.

93 Para evitar situações de exploração, certifique-se da seriedade

das pessoas ou agências de emprego que oferecem

oportunidades no exterior e de agências ou propostas de

casamento. Caso isso aconteça com você, entre em contato

com o consulado brasileiro. É importante sempre deixar um

telefone de contato com sua família ou conhecidos. Nunca

entregue seu passaporte a ninguém, nem se desfaça dele

ao chegar no lugar de destino.

ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

94 Caso deixe seus filhos com algum parente ou terceiros por

um período prolongado, providencie uma habilitação legal

(termo de guarda, procuração...) para que estes possam representá-

los, agir em casos emergenciais e perante as autoridades

(matrículas escolares, internações hospitalares, viagens

interestaduais ou internacionais, pensão alimentícia, etc.).

95 Quando autorizar crianças e adolescentes para estudos,

prática de esportes, atividades artísticas ou de qualquer

cunho profissional (modelos, por exemplo) no exterior, certifique-

se da seriedade das pessoas ou entidades promotoras

dessas atividades, bem como onde e sob a responsabilidade

de quem (nome, telefone e endereço) permanecerão

enquanto estiverem fora do país.

96 Verifique quais são os documentos necessários para que

crianças e adolescentes possam sair do País. Atenção: pela

lei brasileira, a autorização judicial somente é dispensável

quando:

a) estiverem acompanhados de ambos os pais ou pelo responsável;

ou

b) se viajarem na companhia de um dos pais, autorizados expressamente

pelo outro por meio de documento com firma

reconhecida.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

25

97 Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança

ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do

País sob a responsabilidade de estrangeiro residente ou domiciliado

no exterior. Mais informações em www.infraero.

gov.br/guia.php.

ATENÇÃO!

98 Crianças e adolescentes podem ser vítimas de

seqüestro para adoção ilegal, trabalho no tráfico

de drogas ou exploração sexual.

VIVER NO EXTERIOR: DIFICULDADES MAIS COMUNS

99 Se hoje tivesse novamente a chance,

pensaria melhor ou me informaria melhor.

Viver na Europa não é tudo isso que

brasileiro imagina. Os desgostos são

maiores que os prazeres.

(Depoimento de migrante)

100 Custo de vida – Ganhar determinada quantia em dólar,

euro ou outra moeda pode parecer uma vantagem. Mas

preste atenção: você deve se informar se esse valor será

suficiente para a sua sobrevivência.

101 Com relação aos gastos que terá no

exterior, muita atenção aos cálculos

em

outra moeda. Muitas vezes é uma

ilusão achar que se ganhará mais no

exterior do que se ganha no Brasil.

(Depoimento de migrante)

102 Lembre-se! Você terá de pagar suas despesas pessoais

(alimentação, aluguel, transporte, dentre outras) também

em dólar, euro ou outra moeda local.

103 Idioma – Se você não domina a língua do país para onde

pretende migrar, poderá encontrar dificuldades para trabalhar

e até mesmo realizar as tarefas cotidianas, como com-

Co

ex

Se

pe

Vi

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26

prar alimentos e pedir informações nas ruas. Além disso,

você estará vulnerável a explorações e abusos.

104 Acesso a serviços públicos – Dependendo do país, você

poderá encontrar dificuldades de acesso à educação, saúde

e benefícios sociais. Informe-se!

105 Trabalho – Informe-se sobre as regras de proteção ao trabalho

no país de destino e fique atento às condições do

contrato que você irá assinar.

106 Solidão e saudade – Viver em um país estrangeiro, com

hábitos alimentares, estilos de vida distintos e fortes diferenças

climáticas, longe da família e dos amigos, em uma

cultura diferente, pode causar isolamento e solidão. Se

sentir necessidade, procure as associações de migrantes,

igrejas, organizações da sociedade civil, centros culturais

brasileiros e forme sua rede de relações sociais.

107 Integração – É preciso grande esforço para compreender

os hábitos e as regras sociais do país de destino, buscando

construir convivência com a nova realidade, preservando

também a riqueza da bagagem cultural brasileira.

108 Atenção! O migrante em situação irregular poderá facilmente

tornar-se vítima de exploração e não ter reconhecidos

os seus direitos. Poderá também encontrar dificuldades

para visitar seus familiares no Brasil, mesmo em caso de

emergência.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

27

NO EXTERIOR...

109 Todo brasileiro, desde o momento de sua entrada em um

país estrangeiro, tem o direito de contatar a embaixada

ou o consulado do Brasil em qualquer circunstância ou

momento. Lembre-se de que essas repartições dispõem

de plantão consular 24 horas (obtenha informações e

relação de endereços no site: www.abe.mre.gov.br).

110 É aconselhável que todo brasileiro no exterior faça sua matrícula

consular. Procure a embaixada ou consulado brasileiro

mais próximo a sua residência. Leve um documento

que comprove a nacionalidade brasileira e uma fotografia.

111 A matrícula possibilita que o consulado entre em contato

com os brasileiros sobre assuntos do seu interesse.

Efetivada a matrícula consular, o brasileiro recebe um

documento de identificação.

IMPORTANTE

112 A falta de documentos ou a eventual situação migratória

irregular não impede que o brasileiro seja

atendido pela embaixada ou consulado. A função

da autoridade consular é proteger o cidadão. Em

nenhuma hipótese, a situação migratória irregular

será denunciada às autoridades locais.

113 Algumas emergências ou situações específicas podem

surgir no exterior. Procure o consulado ou a embaixada

do Brasil e solicite assistência consular. Veja quadro a seguir:

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28

114

115

116

117

118

119

120

121

122

SITUAÇÃO ESPECÍFICA O CONSULADO NÃO PODE

Extravio de documentos

Emitir outros documentos brasileiros, tais

como Carteira de Identidade, CPF, Carteira

de Motorista, Carteira de Trabalho, etc.

Problemas de saúde

Pagar consultas, remédios, internação

hospitalar ou tratamento médico de

brasileiro no exterior.

Falecimento no exterior

Pagar despesas de traslado de corpo ou de

restos mortais para o Brasil.

Pagar despesas de sepultamento ou

cremação no exterior.

Apoio jurídico e problemas policiais

Representar o cidadão brasileiro em juízo

ou responsabilizar-se por despesas com

advogados e custas judiciais.

Prisão

ATENÇÃO: Neste caso solicite às

autoridades locais meios para entrar

em contato com a embaixada

ou consulado brasileiro

Contratar advogados para a assistência

jurídica do preso.

Repatriação – Custeio do retorno ao

Brasil em caso de desvalimento

Repatriar em casos que não se enquadrem

nos critérios estabelecidos pelo regulamento

consular.

Repatriar mais de uma vez o mesmo

cidadão brasileiro.

Hospedagem e trabalho

Custear acomodação e obter trabalho ou

autorização de trabalho.

Catástrofes naturais, atentados e

conflitos armados

Oferecer abrigo em suas dependências.

Situações emergenciais

Receber ou enviar recursos financeiros ou

efetuar pagamento de passagens.

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29

BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

O CONSULADO PODE

Emitir 2ª via do Passaporte mediante apresentação de Boletim de Ocorrência

emitido pela autoridade local. A expedição de novo passaporte, por lei, não

é gratuita.

Indicar médicos, clínicas ou hospitais na região.

Orientar em caso de sepultamento, cremação no exterior ou de traslado de

restos mortais para o Brasil. A autoridade consular deverá ser informada

imediatamente, a fim de que seja lavrado o óbito e emitido o atestado.

Informar sobre a existência de serviços locais de assistência jurídica gratuita.

Sugerir advogados locais que possam orientar sobre serviços jurídicos.

Acompanhar, quando solicitado, o desenrolar das investigações e apuração

do crime, inclusive junto à Justiça local.

Informar, desde que autorizado pelo brasileiro preso, o fato a seus familiares

no Brasil.

Visitar o brasileiro preso e verificar sua situação pessoal e jurídica.

Repatriar cidadãos brasileiros que se encontrem no exterior, comprovada a

extrema necessidade (desvalimento), mediante autorização do Ministério

das Relações Exteriores em Brasília e obedecidos os critérios estabelecidos

pelo regulamento consular.

ATENÇÃO: A repatriação é feita até o primeiro ponto de entrada no Brasil.

Prestar informações sobre entidades assistenciais e condições de trabalho.

Informar como proceder nessas circunstâncias.

ATENÇÃO: É de grande importância que você entre em contato o mais cedo

possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação

a respeito.

Facilitar o contato com familiares e amigos ou alguém que lhe possa prestar

ajuda, com o envio de recursos financeiros, documentos, passagens etc.

Informar os parentes mais próximos, em caso de acidente ou outras emergências,

e orientá-los quanto aos procedimentos adequados.

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30

SERVIÇOS PRESTADOS NOS CONSULADOS E

NOS SETORES CONSULARES DE EMBAIXADAS

BRASILEIRAS

123 Matrícula consular.

124 Registros civis.

Os registros civis (nascimentos, casamentos e óbitos),

lançados nos livros consulares, têm plena validade enquanto

o brasileiro estiver no exterior. O brasileiro de

regresso ao Brasil deverá solicitar a transcrição desses

registros em cartório de registro civil de seu domicílio

ou do Distrito Federal. É recomendado ao brasileiro residente

no exterior que efetue o registro de nascimento

de seus filhos na repartição consular. Esse serviço é

GRATUITO.

FIQUE ATENTO!

125 A Emenda Constitucional nº 54, publicada no Diário

Oficial da União, em 21.9.2007, garante a nacionalidade

brasileira aos filhos de brasileiro ou brasileira

nascidos no exterior, desde que tenham sido registrados

em consulado ou embaixada brasileira.

126 Mas atenção! A Certidão Consular de Registro de

Nascimento obtida no exterior deve ser transcrita

em cartório de registro civil no Brasil.

127 Procurações e outras escrituras públicas (testamento,

emancipação, pacto antenupcial).

128 Celebração de casamento entre brasileiros e brasileiras

residentes em países nos quais a lei permite.

129 Legalização de documentos.

A legalização de documentos consiste no reconhecimento,

pela autoridade consular (cônsul ou vice-cônsul),

da assinatura do brasileiro ou da autoridade local signatária

do documento ou na autenticação do documento

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

31

emitido no exterior, em todos os seus termos (exemplo:

certidões do registro civil).

130 Alistamento militar.

131 Alistamento eleitoral, realização de eleições e justificativa

de ausência na votação.

132 Concessão de passaportes ou outros documentos de

viagem.

133 Expedição de “visto” a estrangeiros.

134 Recebimento de declaração de Imposto de Renda.

Informe-se também na Receita Federal: www.receita.

fazenda.gov.br/Publico/Folders/DAI.doc sobre o envio,

via internet, da declaração (inclusive a declaração de

isento, necessária à manutenção do CPF).

135 Prestar informações gerais.

VALIDADE NO EXTERIOR DE DOCUMENTOS

EXPEDIDOS NO BRASIL

136 Para ter validade no exterior, todo documento expedido

(diplomas escolares, procurações, certidões negativas,

dentre outros) no Brasil deve ser legalizado no

Ministério das Relações Exteriores e na embaixada ou

consulado do país de destino.

EXCEÇÕES:

137 Acordo específico em vigor entre Brasil e França dispensa

a legalização consular de documentos públicos para

terem validade num e noutro país.

138 Acordo específico em vigor entre Brasil e Argentina simplifica

a legalização de documentos públicos, exigindo

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32

apenas a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores

de um ou de outro país.

139 Certificado Internacional de Vacinação expedido por

autoridade sanitária brasileira, de acordo com modelo e

regras do Regulamento Sanitário Internacional.

OBTENÇÃO DE OUTRA

NACIONALIDADE:

140 A obtenção de nacionalidade estrangeira para o

exercício de direitos civis no país de residência

não resulta na perda da nacionalidade brasileira.

Tal perda só acontece nos casos em que a manutenção

da nacionalidade brasileira constitui

impedimento para se obter a nacionalidade estrangeira,

devendo ser requerida ao Ministério da

Justiça.

DIREITOS DO MIGRANTE

141 A situação migratória regular possibilita o acesso mais

amplo a direitos sociais, como o direito ao trabalho, à

educação, à saúde e à seguridade social.

142 Existem direitos que não estão à disposição

do migrante sem documentos.

(Depoimento de migrante)

143 O migrante, independentemente de sua condição migratória,

é sujeito de direitos fundamentais inerentes à

sua condição de ser humano.

DIREITOS TRABALHISTAS

144 As normas que regulam a proteção ao trabalho são específicas

em cada país. Normalmente, o imigrante autorizado

a trabalhar terá os mesmos direitos do trabalhador

local.

Ex

siç

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

33

145 O brasileiro no exterior poderá trabalhar legalmente,

desde que obtenha autorização dos órgãos locais competentes.

146 Para conhecer melhor as normas do país, procure

as autoridades locais, o consulado mais próximo

ou as associações de brasileiros no exterior.

147 Imigrantes em situação irregular estão sujeitos a uma

forte carga discriminatória. Há relatos de jornadas excessivas,

baixos salários, atividades perigosas e insalubres

e outras formas de exploração.

148 No começo foi difícil, pois estava

ilegal... Pronto! Me submeti a

serviços que nunca fiz no Brasil...

(Depoimento de migrante)

O QUE É DISCRIMINAÇÃO

NO TRABALHO?

149 De acordo com a Convenção da OIT nº 111/58, a

discriminação no trabalho é toda distinção, exclusão

ou preferência fundada em raça, cor, sexo,

religião, opinião política, ascendência nacional ou

origem social, que tenha por efeito destruir ou

alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento

em matéria de emprego ou profissão.

150 Os direitos dos trabalhadores e sua proteção são previstos

em instrumentos jurídicos internacionais (convenções,

tratados, acordos etc). Os países que aderem

a esses instrumentos ficam obrigados a adotar determinadas

normas e medidas em relação ao tratamento

dispensado aos trabalhadores migrantes. As principais

normas estabelecidas internacionalmente são:

N

ileg

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34

151 Convenção nº 97 sobre os trabalhadores

migrantes (OIT - 1949)

152 Todo Estado-Membro no qual a Convenção esteja em

vigor obriga-se a manter um serviço apropriado de informação

e apoio gratuito para os migrantes; a tomar

todas as medidas pertinentes contra a propaganda sobre

migração que possa induzir ao erro; a estabelecer,

quando considerar oportuno, disposições com o objetivo

de facilitar a saída, a viagem e o recebimento dos

trabalhadores migrantes; a manter serviços médicos

apropriados; e a permitir a transferência das economias

dos trabalhadores migrantes (remessas). Do mesmo

modo, a Convenção proíbe a expulsão dos migrantes

admitidos de maneira permanente, no caso de doença

ou acidente que o incapacite de exercer seu ofício.

153 O texto prevê, ainda, a igualdade de oportunidades e de

tratamento dos trabalhadores migrantes, em condição

regular, relativamente aos nacionais, incluindo questões

de remuneração, jornada de trabalho, idade de

admissão no emprego, trabalho infantil e de mulheres,

direitos sindicais, seguridade social, impostos e outros

previstos na legislação trabalhista do país.

154 Convenção nº 143 sobre os trabalhadores

migrantes (OIT – 1975)

155 O artigo 1º estabelece que “todo Membro para o qual

a presente Convenção esteja em vigor compromete-se

a respeitar os direitos humanos fundamentais de todos

os trabalhadores migrantes”. Este artigo faz referência

aos direitos humanos fundamentais contidos nos instrumentos

da Organização das Nações Unidas, em matéria

de direitos humanos, que inclui alguns dos direitos

fundamentais dos trabalhadores.

156 Essa Convenção contém, ainda, disposições destinadas

a garantir aos trabalhadores migrantes um nível míni-

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

35

mo de proteção, mesmo que tenham imigrado ou que

tenham sido contratados de maneira irregular.

157 Declaração relativa aos princípios e direitos

fundamentais no trabalho (OIT - 1998)

158 Os trabalhadores migrantes são apontados como uma

das categorias que precisa de proteção especial. O respeito

aos seus direitos fundamentais é essencial à salvaguarda

dos princípios da igualdade perante a lei e da

não-discriminação, cuja restrição é considerada violação

dos direitos humanos.

159 São considerados direitos fundamentais: direito à igualdade

de oportunidades e de tratamento (Convenções

nº 100/OIT e nº 111/OIT); à liberdade sindical e de negociação

coletiva (Convenções nº 87/OIT e nº 98/OIT,

respectivamente); proibição do trabalho forçado ou

obrigatório (Convenções nº 29/OIT e nº 105/OIT); idade

mínima para admissão no emprego (Convenção nº 138/

OIT) e proibição das piores formas de trabalho infantil

(Convenção nº 182/OIT). Esses direitos são universais e

se aplicam a todos os indivíduos em todos os Estados,

independentemente de sua situação socioeconômica.

Mais informações, consulte o site: www.oit.org.br.

160 Convenção sobre a proteção dos direitos de todos

os trabalhadores migrantes e membros de suas

famílias (ONU – 1990)

161 A Convenção entrou em vigor em 2003. Tem particular

significado, sobretudo por ser um instrumento internacional

que reconhece e protege a dignidade e os direitos

básicos de todos os trabalhadores migrantes, independentemente

de estarem em situação migratória regular

ou não.

162 O art. 2º da Convenção define que “trabalhador migrante

é a pessoa que vai exercer, exerce ou exerceu uma

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36

atividade remunerada num Estado do qual não é nacional”.

E, na Parte III, estabelece uma série de direitos que

são assegurados a todos os trabalhadores migrantes e

membros de suas famílias, documentados ou não, estejam

ou não em situação regular. Destacam-se, dentre

outros: direito à vida, à dignidade humana, à liberdade,

à igualdade entre homens e mulheres, à não-discriminação

e submissão ao trabalho desumano, forçado ou

degradante, à liberdade de expressão e de religião, à segurança,

à proteção contra prisão arbitrária, à identidade

cultural, à igualdade de direitos perante os tribunais e

ao direito inalienável de viver em família. Assegura, ainda,

que os trabalhadores migrantes devem beneficiar-se

de um tratamento não menos favorável que aquele concedido

aos trabalhadores nacionais de emprego em matéria

de retribuição e outras condições de trabalho. Informações

sobre a Convenção em: www.december18.net.

DIREITO A FAZER REMESSAS

163 É assegurado, nos termos da Convenção nº 97 da

Organização Internacional do Trabalho, o direito de o

trabalhador migrante efetuar remessas, atendidos os

requisitos da legislação interna do país.

O que são remessas e como proceder

164 Remessas são valores recebidos ou enviados ao exterior.

Os recursos chegam ao beneficiário na moeda do país

em que vive.

165 O grande fluxo de remessas ocorre do exterior para o

Brasil. São recursos enviados por brasileiras e brasileiros

que trabalham fora do País.

166 As remessas podem ser destinadas a pessoas físicas ou

jurídicas (empresas).

167 A maior parte das remessas vindas do exterior é utilizada

para aumentar a renda da família do migrante e para

o pagamento de compromissos no Brasil. O dinheiro po-

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

37

de ainda ser destinado a investimentos, como aquisição

da casa própria, poupança ou viabilização de um futuro

empreendimento.

168 É interessante buscar informações sobre aplicação

das remessas no Brasil. Uma dica é procurar o

SEBRAE, que pode orientar sobre a utilização dos

recursos em iniciativas e empreendimentos no

Brasil. Informe-se: www.sebrae.com.br

FIQUE ATENTO!

169 Faça remessas pelos meios legais existentes. É

mais seguro! Você terá a garantia de que seu dinheiro

chegará ao destinatário, não correrá o risco

de violar a legislação brasileira e todas as remessas

feitas terão procedência comprovada.

170 Caso queira regressar ao Brasil com dinheiro em

espécie, verifique os limites estabelecidos tanto

pelo país de procedência quanto pelo Governo

brasileiro. Uma violação a essa regra poderá levar

à perda do dinheiro transportado, além de outras

sanções.

171 Procure conhecer os programas de remessas das instituições

financeiras brasileiras (Banco do Brasil, Caixa

Econômica Federal e bancos privados). Há programas recentes

que contribuíram para uma redução significativa

dos custos de remessas.

172 Abaixo citamos algumas modalidades legais de envio de

recursos do exterior ao Brasil:

173 Ordem de pagamento:

174 O emigrante deverá ir até a instituição financeira de sua

preferência e solicitar o envio dos recursos. É preciso informar

os dados da pessoa que vai receber o dinheiro

(banco, agência, CPF etc.). Nessa modalidade, é necessário

que o remetente tenha conta bancária no exterior.

175 Uma solução mais barata são os convênios existentes

entre bancos brasileiros e bancos estrangeiros. Por es-

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38

ses convênios, o emigrante poderá enviar recursos sem

a necessidade de possuir uma conta bancária no exterior.

Procure mais informações no Banco do Brasil (www.

bb.com.br no link “BB no mundo”), Caixa Econômica

Federal (www.caixa.gov.br no link caixa internacional)

ou em bancos privados.

176 E-conta (serviço oferecido pela Caixa Econômica Federal):

177 Conta corrente aberta via internet destinada a brasileiros

residentes fora do País, que tenham cartão Visa emitido

no exterior. O cartão será utilizado para a realização

das remessas, que não poderão ser superiores a R$

10 mil cada, até o limite de R$ 30 mil/mês. O débito da

remessa será efetuado no cartão de crédito. Para mais

informações, consulte www.caixa.gov.br no link caixa

internacional.

178 Remessas efetuadas por intermédio de agências ou

instituições internacionais autorizadas, que prestam

serviços de transferência de dinheiro do exterior para o

Brasil.

179 Remessas efetuadas pelos Correios:

180 Dinheiro Certo é o serviço de transferência financeira internacional

que os Correios mantêm com alguns países.

O envio e o recebimento de valores são feitos eletronicamente,

proporcionando rapidez, segurança e baixo

custo.

181 Outras modalidades de transferência de remessas:

182 Algumas novas modalidades de transferência de remessas

estão surgindo. Dentre elas, o serviço prestado por

empresas administradoras de cartão de crédito e por

operadoras de telefonia celular. Procure se informar sobre

a conveniência e o custo dessas alternativas.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

39

DIREITO À EDUCAÇÃO

183 Em geral, os países possuem informações e regras claras

sobre as possibilidades de estudar em seu território. Se

for de seu interesse, busque informações nas embaixadas

e consulados estrangeiros no Brasil ou nas instituições

de ensino do país em que você se encontra.

184 Atenção! Verifique se o seu “visto” ou autorização de residência

permite estudar no país em que você se encontra.

Educação infantil

185 CONVENÇÃO SOBRE

OS DIREITOS DA CRIANÇA (CDC/1989)

RATIFICADA POR 192 PAÍSES

186 Art. 28 - Os Estados-Partes reconhecem o direito

da criança à educação e, a fim de que ela possa

exercer progressivamente e em igualdade de condições

esse direito, deverão especialmente:

187 a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível

para todos;

188 b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário

em suas diferentes formas (...) tornando-o

disponível e acessível a todas as crianças (...).

189 O sistema internacional de direitos humanos estabelece

que toda criança tem direito à educação. Em grande parte

dos países, esse direito é assegurado independentemente

da situação migratória da criança ou dos pais. Na União

Européia, por exemplo, é garantido a todas as crianças o

acesso ao ensino obrigatório, o que não implica outros direitos

como o de permanência no país.

ESTUDAR NO EXTERIOR

Continuidade dos estudos no exterior

190 Informe-se no consulado do país de destino a respeito

dos documentos necessários à continuidade de seus es-

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:39 27.12.07 21:20:

40

tudos. A legalização dos documentos escolares brasileiros

normalmente é exigida e deve ser feita no Brasil.

191 Verifique o currículo e o calendário escolar do ensino

fundamental e médio em relação àqueles adotados no

Brasil. Se a escola no exterior permitir a seleção das matérias

a cursar, não deixe de incluir as disciplinas do núcleo

comum brasileiro.

192 Sobre pós-graduação, acesse os programas da CAPES

em: http://www.capes.gov.br/bolsas/noexterior/.

193 Para saber sobre acordos específicos com países (nível

de pós-graduação), acesse: http://www.capes.gov.br/

bolsas/cooperacao/.

Exames supletivos no exterior, válidos no Brasil

194 Já é possível fazer esses exames no Japão e na Suíça,

por meio de provas de conclusão dos estudos de nível

fundamental e médio, oferecidas anualmente pelo Governo

brasileiro, na modalidade Educação de Jovens e

Adultos (EJA).

195 Normalmente, as provas acontecem no segundo semestre

de cada ano, em datas e locais definidos por edital.

196 Material de estudo para os exames e mais informações,

ver: http://encceja.inep.gov.br/.

IMPORTANTE!

197 Se no país onde você vive não existe ainda a

oferta de exames supletivos, pense em organizar a

comunidade de brasileiros e solicitar esse serviço

ao Ministério da Educação (MEC). http://portal.

mec.gov.br/ai/.

Escolas para brasileiros no Japão

198 O governo brasileiro regulamentou o funcionamento

das escolas para brasileiros no Japão, determinando as

condições para emitir documentos escolares considerados

válidos no Brasil.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

41

199 Você pode acessar a lista das escolas, com indicação daquelas

que se submeteram ao processo de regulamentação

em http://portal.mec.gov.br/ai.

200 Informações mais detalhadas sobre as questões educacionais

ligadas à migração poderão ser obtidas em

http://portal.mec.gov.br/ai.

DIREITO À SAÚDE

201 A saúde é considerada como um estado de completo

bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência

de doenças. A partir dessa compreensão, podemos

afirmar que a condição de saúde do indivíduo é resultado

de vários fatores que agem no cotidiano e que

influenciam a saúde em curto, médio e longo prazos.

202 Fatores que influenciam positivamente a saúde são hábitos

alimentares saudáveis, prática de atividade física e

não fumar.

203 A condição do trabalho afeta significativamente a saúde

do trabalhador: jornadas extensas, sem descanso e em

ambientes insalubres ou que ofereçam riscos maiores

de acidentes, certamente não contribuem para a manutenção

da saúde.

Atenção: Pense bem antes de aceitar trabalhar em condições

que irão colocar sua integridade em risco.

204 No Brasil, o acesso aos serviços e ações de saúde é considerado

um direito de todos, cabendo ao Estado a sua

execução. Muitos países também possuem o entendimento

de que a saúde é um direito, mas os governos

podem estabelecer regras para o acesso aos serviços e

ações de saúde.

205 Busque conhecer o sistema de atendimento médico

e de saúde do país em que se encontra, se

ele oferece ações e serviços de forma gratuita

ou paga e quais as exigências para se vincular ao

mesmo.

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:41 27.12.07 21:20:

42

206 Uma boa fonte de orientação da situação de saúde

em todos os países do mundo e medidas de prevenção

para saúde dos viajantes internacionais é o site

da Organização Mundial de Saúde (www.who.int) e

(www.who.int/ith/en) e, nas Américas, a Organização

Pan-Americana de Saúde (OPAS) (www.paho.org).

207 De acordo com a convenção internacional sobre a proteção

dos direitos de todos os trabalhadores migrantes

e membros de suas famílias, os migrantes possuem direito

de acesso aos serviços médicos de urgência, necessários

para preservar sua vida ou evitar danos irreparáveis,

da mesma forma que os cidadãos do país, e não

poderão ser impedidos de receber esse atendimento

em função da sua condição migratória. Entretanto, essa

garantia é válida apenas para os países que ratificaram

a convenção. Informações sobre a Convenção em www.

december18.net.

208 O Brasil possui acordos internacionais que prevêem a garantia

de acesso aos serviços de saúde no exterior. Para isso,

você deverá portar o Certificado de Direito a Assistência

Médica (CDAM) expedido pelo Governo brasileiro. Consulte

o endereço http://sna.saude.gov.br/cdam.

DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

209 O brasileiro maior de 16 anos de idade, residente ou domiciliado

no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário

de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional,

pode se filiar ao Regime Geral de Previdência

Social (RGPS) brasileiro como segurado facultativo.

210 O Brasil, atualmente, mantém acordo internacional

com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália,

Luxemburgo, Portugal e MERCOSUL (que abrange

a Argentina, o Paraguai e o Uruguai). Veja em

www.previdencia.gov.br ou diretamente em

www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/

secretaria_previdencia.asp.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

43

211 Os brasileiros residentes em países com os quais o Brasil

não mantenha acordo de previdência social podem

contribuir para o RGPS na condição de facultativo. O

mesmo ocorre com aqueles que residem em países com

os quais o Brasil mantém acordo, mas que não estejam

vinculados ao regime previdenciário local.

212 O segurado facultativo, desde que cumpridas as condições

estabelecidas para cada benefício, faz jus às

aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo

de contribuição; auxílio-doença; e salário-maternidade,

bem como pensão por morte e auxílio-reclusão para os

seus dependentes.

213 A inscrição do segurado facultativo é feita no Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS), ou pela internet, no

site www.previdencia.gov.br, no link “serviços”, ou pelo

telefone 135. Na impossibilidade de a inscrição ser efetuada

pelo próprio segurado, poderá ser feita por terceiros.

214 O pagamento das contribuições pode ser efetuado por

terceiros, no Brasil, por meio da Guia da Previdência

Social (GPS) ou por débito em conta corrente, via internet,

para quem tem conta bancária no Brasil. Já o requerimento

e o recebimento de benefícios devem ser

feitos exclusivamente no Brasil, mediante procuração.

Atualmente, não há meios de captar as contribuições e

efetuar o pagamento dos benefícios no exterior.

DIREITOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL

215 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(MDS) – Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)

– oferece atendimento aos brasileiros residentes em países

limítrofes, vítimas de maus-tratos e violências. Esse serviço

é realizado nos Centros de Referência Especializados de

Assistência Social (CREAS), onde são prestados às crianças,

adolescentes e suas famílias, orientação, atendimento

sociopsíquico-jurídico e encaminhamento para outras

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:43 27.12.07 21:20:

44

áreas sociais. Os CREAS dos municípios fronteiriços

são especialmente capacitados para oferecer o Serviço

de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de

Crianças e de Adolescentes. Informe-se na Central de

Atendimento do MDS: 0800 7007 2003 sobre quais municípios

fronteiriços oferecem esse serviço

216 Atenção! Todas as crianças e adolescentes brasileiros

que sofreram violência e abuso sexual no exterior poderão,

ao retornar ao Brasil, ser atendidos nos municípios

onde se localizam os CREAS. Mais informações em www.

mds.gov.br.

DIREITOS PREVISTOS EM ACORDOS PARA

CUMPRIMENTO DE PENA NO BRASIL

217 Existem acordos celebrados com alguns países que

prevêem a possibilidade ao brasileiro condenado no

exterior de cumprir a pena no Brasil. Mais informações

em www2.mre.gov.br/dai/asjudic.htm e em www.

mj.gov.br/estrangeiros.

ATENÇÃO!

218 Se você for vítima de violação de seus direitos

fundamentais, procure associações de defesa de

direitos humanos ou de apoio a migrantes no país

onde está vivendo.

219 Caso tenha regressado ao Brasil, você pode contatar

os órgãos oficiais de proteção e defesa dos

direitos humanos: Secretaria Especial de Direitos

Humanos da Presidência da República (www.presidencia.

gov.br/estrutura_presidencia/sedh/),

Comissão de Direitos Humanos e Minorias da

Câmara dos Deputados (www2.camara.gov.br/

comissoes/cdhm) e Comissão de Direitos Humanos

e Legislação Participativa do Senado Federal

(http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/

comPermanente.asp).

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

45

DEVERES NO EXTERIOR

220 Cumprimento de suas obrigações junto à Receita

Federal:

221 Declaração de Saída Definitiva do País: Deve apresentar

essa declaração aquele que se retire em caráter permanente

do Brasil ou aquele que se ausente em caráter

temporário, mas que acabe por permanecer no exterior

por mais de 12 meses consecutivos, quando passa à

condição de não-residente (neste caso, exclusivamente

pela internet).

222 Manutenção do CPF: Para manter o CPF ativo, o brasileiro

residente no exterior há mais de 12 meses deverá

apresentar a declaração anual de isento, exclusivamente

via internet. É importante que o CPF esteja ativo, pois é

um documento exigido para diversos fins, inclusive no

momento da chegada ao Brasil, para trocar moeda estrangeira

por reais.

223 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: Deve

obrigatoriamente ser apresentada nos casos em que o

brasileiro, embora residente no exterior, tenha rendimentos

no Brasil sujeitos à tributação.

224 Em caso de dúvidas, visite www.receita.fazenda.gov.br

ou busque informações, quando no Brasil, no plantão da

Receita Federal mais próximo.

225 Cumprimento de suas obrigações eleitorais:

226 O cidadão brasileiro residente no exterior, independentemente

de sua situação migratória, deverá providenciar

a transferência de seu Título de Eleitor/Alistamento

Eleitoral junto à embaixada ou ao consulado, para que

possa exercer seu direito/dever ao voto nas eleições

presidenciais.

227 Alistamento militar e adiamento de incorporação.

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46

228 Manutenção do passaporte válido: Você precisará

dele, especialmente em caso de viagem de urgência.

229 Cumprimento das obrigações contraídas no Brasil:

Especialmente nos casos de pensão alimentícia para os

dependentes.

230 Busque informação junto à embaixada ou consulado

brasileiro, ou consulte o Portal Consular do Ministério das

Relações Exteriores no endereço: www.abe.mre.gov.br.

VOLTANDO AO BRASIL

PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS NO REGRESSO AO

BRASIL

231 Familiares estrangeiros: Em seu regresso ao País, o cidadão

brasileiro poderá solicitar visto permanente para os

membros estrangeiros de sua família, nos seguintes casos:

232 a) cônjuge de brasileiro;

233 b) ascendentes, quando demonstrada a necessidade de

amparo pelo solicitante;

234 c) filhos solteiros menores de 21 anos, naturais ou adotivos,

ou maiores incapazes de prover o próprio sustento;

235 d) irmãos, netos ou bisnetos, se órfãos, solteiros e menores

de 21 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de

prover o próprio sustento.

236 Visto permanente: Pode ser solicitado nos consulados

antes do regresso ou da permanência definitiva ao

Ministério da Justiça, no caso de o familiar já se encontrar

no Brasil.

237 Companheiro ou companheira de brasileiro, sem distinção

de sexo. Nesse caso, poderá ser requerida a residência

no Brasil diretamente ao Conselho Nacional de Imigração.

Informe-se em: www.mte.gov.br/cni/default.asp.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

47

238 Documentos: Reúna a documentação que será necessária

após a chegada ao Brasil. Verifique quais documentos

devem ser legalizados na embaixada ou consulado brasileiros,

para que produzam efeitos jurídicos no Brasil.

Não se esqueça de levar (e não despachar na mudança!)

os documentos que poderão ter utilidade imediata, tais

como:

239 a) documentos pessoais – Carteira de Identidade, CPF,

Carteira de Motorista, Título de Eleitor e outros;

240 b) certidões de Nascimento e de Casamento;

241 c) diplomas e históricos escolares;

242 d) certificados de vacinação;

243 e) lista de bens e apólice de seguro da mudança;

244 f ) última Declaração do Imposto de Renda;

245 g) receitas médicas;

246 h) certificados de saúde de seus animais domésticos.

247 Vacinas: quando provenientes de determinados países,

os brasileiros, assim como os demais passageiros, devem

apresentar certificados de vacinação contra febre

amarela e outras enfermidades. Na dúvida, consulte a

embaixada ou o consulado brasileiro.

248 Mudança: Elabore lista, com discriminação de valores, dos

bens que comporão a bagagem desacompanhada (mudança)

a ser despachada para o Brasil. É prudente guardar

as notas fiscais dos bens de consumo duráveis. Caso tenha

feito seguro da mudança, leve consigo, ao embarcar, a cópia

da apólice. Certifique-se também de portar o nome e

o telefone do agente da companhia de seguros no Brasil.

249 Atenção! O brasileiro, depois de morar mais de um ano

no exterior, tem direito a trazer sua mudança sem o pagamento

de impostos. Consulte o site da Receita Federal

em: www.receita.fazenda.gov.br.

250 Veículo: A legislação brasileira não permite que você

traga seu automóvel usado ao Brasil.

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48

251 Animais domésticos: Busque informações sobre o

transporte de seus animais domésticos para o Brasil em

www.infraero.gov.br/cargaaerea/.

Para mais informações, veja o site www.abe.mre.gov.br.

RECONHECIMENTO, NO BRASIL, DE ESTUDO FEITO

NO EXTERIOR

FIQUE ATENTO!

252 Os documentos escolares, assim como todos os

documentos expedidos no exterior, precisam

sempre da legalização da embaixada ou do consulado

brasileiros no país em que foram emitidos,

com exceção da França, em função de acordo bilateral

para a dispensa de legalização de documentos

públicos.

RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS E

TRANSFERÊNCIAS

Reconhecimento de certificados de estudos de

nível fundamental e médio

253 Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma,

de preferência por tradutor público juramentado, ou escola

de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o

Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.

254 Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos

realizados anteriormente no Brasil.

255 Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à

Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência

e solicitar a equivalência.

256 Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade

a seus estudos de nível fundamental e médio ou

utilizar a documentação para as providências relativas

ao acesso a curso superior.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

49

IMPORTANTE!

257 Se você está se transferindo ou retornando de um

país que faz parte do MERCOSUL, saiba que:

258 Existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento

de Certificados, Títulos e Estudos

de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado

em 1994 e em vigor desde 1995.

259 Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos

de educação fundamental e média não-técnica,

por meio dos certificados expedidos pelas instituições

oficialmente reconhecidas na Argentina,

Brasil, Uruguai e Paraguai, nas mesmas condições

estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela

de equivalência.

260 A tabela de equivalência de estudos do MERCOSUL

foi atualizada em 2004, em virtude do processo de

reformulação educacional brasileira, com a inclusão

de nove anos do ensino fundamental para todos os

países do MERCOSUL. Para informações sobre equivalência

visite o endereço: www.sic.inep.gov.br.

261 Mesmo portando toda a documentação em dia,

devidamente traduzida e legalizada, o candidato

deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência

para a obtenção da vaga.

FIQUE ATENTO!

262 A revalidação de estudos de nível fundamental e

médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação

e não envolve trâmite no Ministério da Educação.

Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação

263 Inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao

curso na embaixada ou consulado brasileiro do país onde

o estudante estudou.

264 A segunda providência é verificar quais documentos precisam

de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à

instituição pública de ensino superior brasileira escolhida

pelo interessado para a revalidação do diploma.

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50

265 O interessado deve, então, entrar com requerimento de

revalidação na instituição selecionada.

266 No Brasil, compete às universidades públicas a revalidação

de diplomas de graduação e pós-graduação.

267 Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes

ou afins na sua área, sugere-se que seja consultada

a lista de instituições na página web da Secretaria

de Educação Superior do Ministério da Educação em

http://portal.mec.gov.br/sesu/.

IMPORTANTE!

268 No âmbito do MERCOSUL, existem acordos que

visam a facilitar o processo de reconhecimento e

a aceitação de diplomas e títulos de nível superior

em instituições brasileiras. São eles: o Protocolo

de Integração Educacional para o Prosseguimento

de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de

Admissão de Títulos e Graus Universitários para

o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países-

Membros do MERCOSUL. Informe-se em: www.

mercosur.int/msweb/Normas/tratadospt.html.

POSSIBILIDADES DE APOIO PARA O REGRESSO AO

BRASIL

269 Rede consular (repatriação): A rede consular brasileira

pode repatriar cidadãos brasileiros que se encontrem

no exterior, somente no caso de comprovada extrema

necessidade (desvalimento) e mediante autorização do

Ministério das Relações Exteriores em Brasília, obedecidos

os critérios estabelecidos pelo regulamento consular.

270 Organização Internacional para as Migrações (OIM): Possui

um serviço denominado “Retorno Voluntário Assistido”

voltado a migrantes e governos. Esse serviço objetiva a

reintegração de migrantes que não possam ou não queiram

permanecer nos países receptores e desejam retornar

voluntariamente a seus países de origem. Para mais informações,

veja: www.iom.int ou www.oimconosur.org.

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

51

CONHECENDO A PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL

271 Ao retornar ao Brasil, procure se informar sobre os programas,

benefícios e serviços que fazem parte da política

de proteção social do Governo Federal. Acesse a página

eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome (MDS) para saber como funcionam,

por exemplo, o Programa Bolsa-Família, o Benefício de

Prestação Continuada etc. Acesse: www.mds.gov.br

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52

RELAÇÃO DE EMBAIXADAS E CONSULADOS

BRASILEIROS NO EXTERIOR

ÁFRICA DO SUL

Embaixada em Pretória

Tel.: (2712) 366-5200

Fax: (2712) 366-5299

Consulado-Geral na Cidade do Cabo

Tel.: (2721) 421-4040/41/42/46

Fax: (2721) 421-1216

E-mail: consbrascpt@mwebbiz.co.za

Home Page: www.brazilianconsulate.org.za

ALEMANHA

Embaixada em Berlim

Tel.: (4930) 7262-8200/7262-8120

Tel.: (49171) 322-2442 (Plantão)

Fax: (4930) 7262-8320/8321

E-mail: brasil@brasemberlim.de

Home Page: www.brasilianische-botschaft.de

Consulado-Geral em Frankfurt

Tel.: (4969) 920-7420/74211

Fax: (4969) 920-74230

E-mail: consbrasfrankfurt@t-online.de

Home Page: www.consbras-frankfurt.de

Consulado-Geral em Munique

Tel.: (4989) 210-3760

Tel.: (49173) 378-3470 (Plantão)

Fax: (4989) 2916-0768

E-mail: 101465.3454@compuserve.com

Home Page: www.consulado-geral-do-brasil.de

ANGOLA

Embaixada em Luanda

Tel.: (244222) 44-1307/2010/2871/4759

Tel.: (244222) 091-206714 (Plantão)

Fax: (244222) 44-4913

ARÁBIA SAUDITA

Embaixada em Riade

Tel.: (9661) 488-0018/25/54

Fax: (9661) 488-1073

E-mail: arabras@shabakah.net.sa

ARGÉLIA

Embaixada em Argel

Tel.: (21321) 92-4437/92-4319/79-8835/79-8840

Tel.: (21379) 34-2553 (Plantão)

Fax: (21321) 92-4125

E-mail: brasilia@wissal.dz

ARGENTINA

Embaixada em Buenos Aires

Tel.: (5411) 4515-2400

Fax: (5411) 4515-2401

E-mail: embras@embrasil.org.ar

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

53

Consulado-Geral em Buenos Aires

Tel.: (5411) 4515-6500/01

Tel.: (54911) 4199-9668 (Plantão)

Fax: (5411) 4508-6520

E-mail: diversos@conbrasil.org.ar

AUSTRÁLIA

Embaixada em Camberra

Tel.: (6126) 273-2372/3/4

Fax: (6126) 273-2375

E-mails: brazil@brazil.org.au

Consulado-Geral em Sidney

Tel.: (612) 9267-4414/4415/4283

Tel.: (61) 439-441-414 (Plantão)

Fax: (612) 9267-4419

ÁUSTRIA

Embaixada em Viena

Tel.: (431) 512-0631 / 69915120600 (Plantão)

Fax: (431) 513-8374

E-mail: mail@brasilemb.at

BARBADOS

Embaixada em Bridgetown

Tel.: (1 246) 427-1735 e 435-2113

Fax: (1 246) 427-1744

E-mail: brembarb@sunbeach.net

Home Page: www.brazilbb.org

BÉLGICA

Embaixada em Bruxelas

Tel.: (322) 640-2015/(32) 478-949107 (Plantão)

Fax: (322) 640-8134

Home Page: www.brasbruxelas.be

E-mail: brasbruxelas@beon.be

BOLÍVIA

Embaixada em La Paz

Tel.: +591 (2)244.02.02

Tel.: +591 70.61.67.92 (Plantão)

Fax: +591 (2) 244.00.43 e 211.27.33

Home Page: www.brasil.org.bo

Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra

Tel.: (5913) 333-7368/334-4400/333-6888

Tel.: (591) 708-23961 (Plantão)

Fax: (5913) 335-0488

E-mail: vcbrasilpsuarez@cotas.com.bo

BULGÁRIA

Embaixada em Sófia

Tel.: (3592) 971-9819/9821/9823

Fax: (3592) 971-2818

E-mail: sofbrem@infotel.bg

CABO VERDE

Embaixada em Praia

Tel.: (238) 261-5607/261-5608/991-2579 (Plantão)

Fax: (238) 261-5609

E-mail: contato@embrasilpraia.org

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54

CANADÁ

Embaixada em Ottawa

Tel.: (1613) 237-1090/(1613) 755-5171/73

Fax: (1613) 237-6144

E-mail: mailbox@brasembottawa.org

Consulado-Geral em Montreal

Tel.: (514) 499-0968/912-0012 (Plantão)

Fax: (514) 499-3963

E-mail: geral@consbrasmontreal.org

Home Page: www.consbrasmontreal.org

Consulado-Geral em Toronto

Tel.: (001416) 922-2503/1058

Fax: (001416) 922-1832

E-mail: info@consbrastoronto.org

CHILE

Embaixada em Santiago

Tel.: (562) 876-3400/(562) 671-4027/(562) 698-2347/48

Fax: (562) 671-5961

E-mail: embrasil@brasembsantiago.cl

Home Page: www.embajadadebrasil.cl

Consulado-Geral em Santiago

Tel.: (562) 425-9230/31/32/(56-2) 9334-5103 (Plantão)

Fax: (562) 441-9197

E-mail: consbraschile@consbraschile.cl

Home Page: www.consuladodebrasil.cl

CHINA

Embaixada em Pequim

Tel.: (8610) 6532-2881/3883/86-1380-121-0722 (Plantão)

Fax: (8610) 6532-2751

E-mails: info@brazil.org.cn

Home Page: www.brazil.org.cn

Consulado-Geral em Hong Kong

Tel.: (852) 2525-7004 Fax: (852) 2877-2813

E-mail: cgbrahkg@brazilianconsulate.org.hk

Home Page: www.brazilianconsulate.org.hk

Consulado-Geral em Xangai

Tel.: (8621) 643-70117/0110

Tel.: 8613003189886 (Plantão)

Fax: (8621) 643-70160

E-mail: consbrasxangai@consbrasxangai.com

CINGAPURA

Embaixada em Cingapura

Tel.: (65) 6256-6001/2

Fax: (65) 6256-6619

E-mail: cinbrem@singnet.com.sg

Home Page: www.brazil.org.sg

COLÔMBIA

Embaixada em Bogotá

Tel.: (571) 218-0800/(571) 310-8096169 (Plantão)

E-mail: embaixada@brasil.org.co

Home Page: www.brasil.org.co

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

55

CORÉIA

Embaixada em Seul

Tel.: (82-2) 738-4970/720-4428

Fax: 738-4974

E-mail: seulemb@kornet.net

Home Page: www.brasemb.or.kr

COSTA DO MARFIM

Embaixada em Abidjã

Tel.: (225) 2022-2341/2021-4756/3452

Fax: (225) 2022-6401

E-mail: brascote@aviso.ci

COSTA RICA

Embaixada em São José

Tel.: (506) 295-6875/383-1904 (Plantão)

Fax: (506) 295-6874

E-mails: embajada@embrasil.co.cr

CUBA

Embaixada em Havana

Tel.: (537) 866-9052/9080/0359

Fax: (537) 866-2912

E-mail: embhavana@brasil.co.cu

DINAMARCA

Embaixada em Copenhage

Tel.: (45) 3920-6478/2970-1990 (Plantão)

Fax: (45) 3927-3607

E-mail: embaixada@brazil.dk

Home Page: www.uni2dk/~dinbrem.dk

EGITO

Embaixada no Cairo

Tel.: (202) 2575-6938/2576-1466/2577-3013

Tel.: (2012) 244-4808 (Plantão)

Fax: (202)2577-4860

E-mail: brasemb@soficom.com.eg

Home Page: www.brazilembcairo.org

EL SALVADOR

Embaixada em São Salvador

Tel.: (503) 2298-7888

Fax: (503) 2279-3934

E-mail: embajada@brasil.org.sv

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

Embaixada em Abu Dhabi

Tel.: (9712) 632-0606

Fax: (9712) 632-7727

E-mail: abubrem@emirates.net.ae

EQUADOR

Embaixada em Quito

Tel.: (5932) 256-3086/3115/3141/3142 e (5932) 255-5292

Tel.: (5939) 520-1449 (Plantão)

Fax: (5932) 256-3118

Home Page: www.embajadadelbrasil.org.ec

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:55 27.12.07 21:20:

56

ESPANHA

Embaixada em Madri

Tel.: (34) 91 700 4650

Tel.: (34) 677 547 005 (Plantão)

Fax: (34) 91 700 4660

E-mail: consular@embajadadebrasil.es

Home Page: http://www.brasil.es/consular

Consulado-Geral em Madri

Tel.: (34) 91 702 1220

Tel.: (34) 677 547 004 (Plantão)

Fax: (34) 91 310 1630

E-mail: consular@embajadadebrasil.es

Home Page: www.brasil.es/consular

Consulado-Geral em Barcelona

Tel.: (+34) 93 488 2288

Fax: (+34) 93 487 2645

E-mail: contato@brasilbcn.org

Home Page: www.brasilbcn.org

EUA

Embaixada em Washington

Tel.: (202) 238-2700/549-8009 (Plantão)

TELEX: (202) 238-2725/26

E-mail: consular@brasilemb.org

Consulado-Geral em Boston

Tel.: (1617) 542-4000/(1617) 816-6315 (Plantão)

Fax: (1617) 542-4318

E-mail: cgbos@consulatebrazil.org

Home Page: www.consulatebrazil.org

Consulado-Geral em Chicago

Tel.: (312) 464-0244/(312) 213-0293 (Plantão)

Fax: (312) 464-0299

E-mail: central@brazilconsulatechicago.org

Consulado-Geral em Houston

Tel.: (1713) 961-3063/

Fax: (1713) 961-3070

E-mail: consbras@brazilhouston.org

Home Page: www.brazilhouston.org

Consulado-Geral em Los Angeles

Tel.: (1323) 651-2664 / (1-213) 453-1084 (Plantão)

Fax: (1323) 651-1274

E-mail: comunicacoes@brazilian-consulate.org

Home Page: www.brazilian-consulate.org

Consulado-Geral em Miami

Tel.: (1305) 285-6200/(1305) 801-6201 (Plantão)

Fax: (1305) 285-6229

E-mail: consbras@brazilmiami.org

Consulado-Geral em Nova York

Tel.: (1917) 777-7777

Fax: (1212) 827-0225

E-mail: consulado@brazilny.org

Home Page: www.brazilny.org

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

57

Consulado-Geral em São Francisco

Tel.: (1415) 981-8170/(1415) 596-6926 (Plantão)

Fax: (1415) 981-3628

E-mail: brazilsf@brazilsf.org

Home Page: www.brazilsf.org

FILIPINAS

Embaixada em Manila

Tel.: (632) 845-3651 a 53/(63) 917 574 4513 (Plantão)

Fax: (632) 845-3676

E-mail: brascom@info.com.ph

FINLÂNDIA

Embaixada em Helsinque

Tel.: (3589) 684-1500/(358) 40 840-1652 (Plantão)

Fax: (3589) 650-084

E-mail: brasemb.helsinki@kolumbus.fi

Home Page: www.brazil.fi

FRANÇA

Embaixada em Paris

Tel.: (331) 4561-6300

Fax: (331) 4289-0345/5375-0546

E-mail: ambassade@bresil.org

Home Page: www.bresil.org

GANA

Embaixada em Acra

Tel.: (23321) 774-908/21/(233244) 326566 (Plantão)

Fax: (23321) 778-566

E-mail: brasemb@brasilghana.org

GUATEMALA

Embaixada na Guatemala

Tel.: (502) 2366-6200 / (502) 5308-1611 (Plantão)

Fax: (502) 2337-3475

E-mail: brascom@intelnet.net.gt

Home Page: www.embajadadebrasil.com.gt

GUIANA

Embaixada em Georgetown

Tel.: (592) 225-7970/1/2/3

Fax: (592) 226-9063

E-mail: bragetown@solutions2000.net

GUIANA FRANCESA

Consulado em Caiena

Tel.: (594) 594-296010 / (594) 694-455698 (Plantão)

Fax: (594) 594-303885

E-mail: cbrascay@nplus.gf

GUINÉ BISSAU

Embaixada em Bissau

Tel.: (245) 21-2551/21-2549 – Fax: (245) 20-1317

E-mail: emb_brasil_bxo@hotmail.com

GRÉCIA

Embaixada em Atenas

Tel.: (30210) 721-3039/723-4450/724-4434

Fax: (30210) 724-4731

E-mail: embragre@embratenas.gr

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58

HAITI

Embaixada em Porto Príncipe

Tel.: (509) 2569662 / 256-6208 / (509) 7321713 (Plantão)

Fax: (509) 256-0900

E-mail: haibrem@accesshaiti.com

HOLANDA

Embaixada na Haia

Tel.: (3170) 302-3959 / (3106) 5323-3687 (Plantão)

Fax: (3170) 302-3951

E-mail: brasil@brazilianembassy.nl

Home Page: www.brazilianembassy.nl

Consulado-Geral em Roterdã

Tel.: (3110) 206-2211/12/13/14/16/17/19

Tel.: (31) 651554836 (Plantão)

Fax: (3110) 414-5167

E-mail: cgbrartd@tiscali.nl

Home Page: www.brazilianembassy.nl

HONDURAS

Embaixada em Tegucigalpa

Tel.: (504) 221-4432/(504) 236-6613/6310/9985-8883 (Plantão)

Fax: (504) 236-5873

E-mail: brastegu@sigmanet.hn

HUNGRIA

Embaixada em Budapeste

Tel.: (361) 351-0060/61/62/(0630) 2192150

Fax: (361) 351-0066

E-mail: embassy@brazil.hu

ÍNDIA

Embaixada em Nova Délhi

Tel.: (91 11) 2301-7301

Fax: (91 11) 2379-3684

E-mail: brasindi@vsnl.com

INDONÉSIA

Embaixada em Jacarta

Tel.: (6221) 526-5656/57/58

Fax: (6221) 526-5659

E-mail: embrasil@cbn.net.id

Home Page: www.brazilembassy.or.id

INGLATERRA

Embaixada em Londres

Tel.: (4420) 7499-0877 e 7399-9000/9004

Tel.: (4478) 3673-2620 (Plantão)

Fax: (4420) 7399-9100

E-mail: info@brazil.org.uk

Home Page: www.brazil.org.uk

Consulado-Geral em Londres

Tel.: (4420) 7930-9055/7958 404 012 (Plantão)

Fax: (4420) 7925-3990

E-mail: info@consbraslondres.com

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

59

IRÃ

Embaixada em Teerã

Tel.: (98) 2274-3996/7/8/(98) 2273-5010

Tel.: (98) 9121485200 (Plantão)

Fax: (98) 2274-4009

E-mail: embassy@braziliran.org

Home Page: www.braziliran.org

IRLANDA

Embaixada em Dublin

Tel.: (3531) 475-6000/1338/1339/6870 /

Fax: (3531) 475-1341

E-mail: brasembdublin@brazil-ie.org

Home Page: www.brazil.ie

ISRAEL

Embaixada em Tel Aviv

Tel.: (9723) 691-9292/3/4/5

Fax: (9723) 691-6060

E-mail: embrazil@netvision.net.il

Home Page: www.brazilianembassy.org.il

ITÁLIA

Embaixada em Roma

Tel.: (+3906) 683 981/(+39) 348 777 4902 (Plantão)

Fax: (+3906) 686 7858

Consulado-Geral em Roma

Tel.: (3906) 688-9661/Fax: (3906) 6880-2883

E-mail: consbras@consbrasroma.it

Consulado-Geral em Milão

Tel.: (3902) 777 1071/(39) 335 727 8117 (Plantão)

Fax: (3902) 7601-5628

E-mail: informa@consbrasmilao.it

Home Page: www.consbrasmilao.it

JAMAICA

Embaixada em Kingston

Tel.: (1876) 929-8607/8608

Fax: (1876) 968-5897

E-mail: brasking@infochan.com

JAPÃO

Embaixada em Tóquio

Tel.: (813) 3404-5211/(813) 3405-5846/(8190) 3914-8346 (Plantão)

E-mail: brasemb@brasemb.or.jp

Home Page: www.brasemb.or.jp

Consulado-Geral em Tóquio

Tel.: (813) 5488-5451/(8190) 6949-5328

Fax: (813) 5488-5458

E-mail: consbras@consbrasil.org

Home Page: www.consbrasil.org

Consulado-Geral em Nagóia

Tel.: (81-52) 222-1077/1078/1107/1108/(81-52) 222-1106

Fax: (81-52) 222-1079

E-mail: consulado@consuladonagoya.org

Home Page: www.consuladonagoya.org

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:59 27.12.07 21:20:

60

JORDÂNIA

Embaixada em Amã

Tel.: (9626) 592-3941/3942

Fax: (9626) 593-1098

E-mail: jorbrem@wanadoo.jo

IUGOSLÁVIA

Embaixada em Belgrado

Tel.: (38111) 323-9781/323-9782

Fax: (38111) 323-0653

E-mail: brasbelg@eunet.yu

Home Page: www.ambasadabrazila.org.yu

KUAITE

Embaixada no Kuaite

Tel.: (965) 532-8610/11/12

Fax: (965) 532-8613/14

E-mail: brasemkw@qualitynet.net

Home Page: www.brazilianembassykw.com

LÍBANO

Embaixada em Beirute

Tel.: (9615) 921-255/256/257 – Fax: (9615) 923-001

E-mail: braemlib@terra.net.lb

LÍBIA

Embaixada em Trípoli

Tel.: (21821) 361-4894/4896 / (21891) 322-3151 (Plantão)

Fax: (21821) 361-4895

E-mail: brastripoli@lttnet.net

MALÁSIA

Embaixada em Kuala Lumpur

Tel.: (603) 2171-1420 – Fax: (603) 2171-1427

E-mail: embassy@brazilembassy.org.my

Home Page: www.brazilembassy.org.my

MARROCOS

Embaixada em Rabat

Tel.: (21237) 71-4613, 71-6110 – Fax: (21237) 71-4808

E-mail: ambassadedubresil@menara.ma

MÉXICO

Embaixada no México

Tel.: (5255) 5201-4531 – Fax: (5255) 5520-4929

E-mail: embrasil@brasil.org.mx

Home Page: www.brasil.org.mx

MOÇAMBIQUE

Embaixada em Maputo

Tel.: (258) 2148-4800/82-283-5330 (Plantão)

Fax: (258) 2148-4806/07

E-mail: ebrasil@teledata.mz

NICARÁGUA

Embaixada em Manágua

Tel.: (505) 265-0035/1681/1729/883-0915 (Plantão)

Fax: (505) 265-2206

E-mail: ebrasil@ibw.com.ni

Home Page: www.embajadadelbrasil.org.ni

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

61

NIGÉRIA

Embaixada em Abuja

Tel.: 234 9 461-8688 e 461-8689

Fax: 234 9 461-8687

E-mail: nigbrem@linkserve.net

Consulado-Geral em Lagos

Tel.: (234) 1 261-0135/1 261-0136/1 261-0177

Tel.: (234) 802 052 0077 (Plantão)

Fax: (234) 1 261-5043

E-mail: cglagos@vgccl.net

NORUEGA

Embaixada em Oslo

Tel.: (47) 22-540730/37/40/47/22-540741/42

Fax: (47) 22-443964

E-mails: brasil@brasil.no

PANAMÁ

Embaixada no Panamá

Tel.: (507) 263-5322/5540/5943 / 616-1839 (Plantão)

Fax: (507) 269-6316

E-mail: embrasil@embrasil.org.pa

PAQUISTÃO

Embaixada em Islamabad

Tel.: (9251) 227-9690/9691/9696/320-4507054 (Plantão)

Fax: (9251) 282-3034

E-mail: brasembp@comsats.net.pk

PARAGUAI

Embaixada em Assunção

Tel.: (59521) 214-680/534/466/220-971

Fax: (59521) 212-693

E-mail: parbrem@embajadabrasil.org.py

Home Page: www.embajadabrasil.org.py

Consulado-Geral em Assunção

Tel.: (59521) 448-069/084/444-088

Fax: (59521) 441-719

Consulado em Pedro Juan Caballero

Tel.: (59536) 72-218/73-562

Fax: (59536) 72-628

Consulado-Geral em Ciudad Del Este

Tel.: (59561) 500-984/986/504-298/300

Tel.: (595-983) 611-625 (Plantão)

Fax: (59561) 500-985

E-mail: consulbr@telesurf.com.py

PERU

Embaixada em Lima

Tel.: (511) 421-5660/50/9348-2042 (Plantão)

Fax: (511) 445-2421

E-mail: embajada@embajadabrasil.org.pe

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:61 27.12.07 21:20:

62

POLÔNIA

Embaixada em Varsóvia

Tel.: (4822) 617-4800/(48) 617-4800 (Plantão)

Tel.: (48) 608-094.328 (Plantão)

Fax: (4822) 617-8689

E-mail: brasil@brasil.org.pl

Home Page: www.brasil.org.pl

PORTUGAL

Embaixada em Lisboa

Tel.: (35121) 724-8510 / (35191) 973-3582 (Plantão)

Fax: (35121) 726-7623

E-mail: geral@embaixadadobrasil.pt

Home Page: www.embaixadadobrasil.pt

Consulado-Geral em Lisboa

Tel.: (351 21) 321-4100/Celular: (351) 96 252 0581 (Plantão)

Fax: (351 21) 347-3926

E-mail: consbras.lisboa@netcabo.pt

Home Page: www.consulado-brasil.pt

Consulado-Geral no Porto

Tel.: (351) 22-608-4070/917-531-654

Fax: (351) 22-608-4089

E-mail: cgporto@mail.telepac.pt

Home Page: www.consuladobrasilporto.com

QUÊNIA

Embaixada em Nairóbi

Tel.: (254-20) 712-5765/66

Fax: (254-20) 712-5767

E-mail: geral@kenbrem.co.ke

REPÚBLICA DOMINICANA

Embaixada em São Domingos

Tel.: (1809) 532-0868/0342

Fax: (1809) 532-0917

E-mail: brazil@embajadadebrasil.org.do

Home Page: www.embajadadebrasil.org.do

REPÚBLICA DO GABÃO

Embaixada em Libreville

Tel.: (241) 77-5916/17

Fax: (241) 74-0343

E-mail: emblibreville@inet.ga

Home Page: www.ambassadedubresil-gabon.org

REPÚBLICA TCHECA

Embaixada em Praga

Tel.: (420) 224 321 910/233 325 980/224 315 610

Tel.: (420) 607 756 829 (Plantão)

Fax: (420) 224 312 901

E-mail: brazil@brazil.cz

ROMÊNIA

Embaixada em Bucareste

Tel.: (4021) 230-1130

Fax: (4021) 230-1599

E-mail: braembuc@starnets.com

Home Page: www.brazil.as.ro

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

63

RÚSSIA

Embaixada em Moscou

Tel.: (7-495) 363-0366

Fax: (7-495) 363-0367

E-mail: brasrus@brasemb.ru

Home Page: www.brasemb.ru

SENEGAL

Embaixada em Dacar

Tel.: (221) 823-1492/638-1014 (Plantão)

Fax: (221) 823-7181

E-mail: embdakar@sentoo.sn

SÍRIA

Embaixada em Damasco

Tel.: (963 11) 612-4551/4552/4557/4559/(963 933) 213438 (Plantão)

Fax: (963 11) 612-4553

E-mail: braemsyr@net.sy

SUÉCIA

Embaixada em Estocolmo

Tel.: (468) 5451-6300

Fax: (468) 5451-6314

E-mail: stockholm@brazilianembassy.se

Home Page: www.brazilianembassy.se

SUÍÇA

Embaixada em Berna

Tel.: (4131) 371-8515/(4131) 370-2911/12

Fax: (4131) 371-0525

E-mail: info@brasbern.ch

Consulado-Geral em Genebra

Tel.: (4122) 906-9420 e (4122) 906-9432 (4179) 830-3556 (Plantão)

Fax: (4122) 731-8178

E-mail: consbrasgenebra@consulado.ch

Consulado-Geral em Zurique

Tel.: (41-44) 206-9020/30/(41-79) 742-5300 (Plantão)

Fax: (41-44) 206-9021

Home Page: www.consuladobrasil.ch

E-mail: geral@consuladobrasil.ch

SURINAME

Embaixada em Paramaribo

Tel.: (597) 400-200/202/206

Fax: (597) 420-774

E-mail: brasemb@sr.net

Home Page: www2.mre.gov.br/suriname/index.asp

TAILÂNDIA

Embaixada em Bangcoc

Tel.: (662) 679-8567/8568 e 285-6080

Tel.: (661) 988-9960 (Plantão)

Fax: (662) 679-8569

E-mail: embrasbkk@inet.co.th

Home Page: www.brazilembassy.or.th

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64

TRINIDAD E TOBAGO

Embaixada em Port-of-Spain

Tel.: (1868) 622-5779/622-5771

Fax: (1868) 622-4323

E-mail: embassyofbrazil@tstt.net.tt

Home Page: www.brazilembtt.org

TUNÍSIA

Embaixada em Túnis

Tel.: (216) 7189-1021/9890-5783 (Plantão)

Fax: (216) 7184-6995

E-mail: brasemb.tunis@gnet.tn

TURQUIA

Embaixada em Ancara

Tel.: (90312) 448-1840/41/42/43

Tel.: (90532) 290-1324 (Plantão)

Fax: (90312) 448-1838

E-mail: brasemb@brasembancara.org

Home Page: www.brasembancara.org

UCRÂNIA

Embaixada em Kiev

Tel.: (38044) 280-6301/3662 e 254-2621/3197

Tel.: (38044) 469-7030/7071 (Plantão)

Fax: (38044) 280-9568

E-mail: kievbrem@brasil.kiev.ua

URUGUAI

Embaixada em Montevidéu

Tel.: (5982) 707-2003/2119/2036

Fax: (5982) 707-2086

E-mail: montevideu@brasemb.org.uy

Home Page: www.brasil.org.uy

Consulado-Geral em Montevidéu

Tel.: (5982) 901-2024, 901-1460, 908-1713 e 900-6282

E-mail: conbras@consbras.org.uy

Consulado em Rivera

Tel.: (598622) 3278

Fax: (598622) 4470

Consulado no Chuí

Tel.: (5984) 74-2049/(0532) 65-1011

VATICANO

Embaixada no Vaticano

Tel. : (3906) 687-5252/3/4/5 (GERAL)

Tel.: (3906) 348 7083 358 (Plantão)

Fax: (3906) 687-2540

E-mail: embaixada@vatemb.it

Home Page: www.vatemb.it

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

65

VENEZUELA

Embaixada em Caracas

Tel.: (58212) 261-7553/5505/6529/2433/3457

Fax: (58212) 261-9601

E-mail: brasembcaracas@cantv.net

HOMEPAGE: www.embajadabrasil.org.ve

Consulado em Ciudad Guayana

Tel.: (58 286) 961-2995 / (58 286) 961-9233

Fax: (58 286) 923-7105

E-mail: consbras@cantv.net

VIETNÃ

Embaixada em Hanói

Tel.: (844) 843-0817/2544

Fax: (844) 843-2542

E-mail: vetbrem@netnam.org.vn

ZIMBÁBUE

Embaixada em Harare

Tel.: (2634) 79-0740/41

Fax: (2634) 79-0754

E-mail: brasemb@ecoweb.co.zw

Home Page: www.brazil.org.zw

OUTROS CONTATOS IMPORTANTES

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS (CDHM)

Tel.: (61) 3216-6570/3216-6574

E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/faleConosco.

html

Home Page: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA

NACIONAL (CREDN)

Tel.: (61) 216-6739/6738/6737

Fax: (61) 216-6745

E-mail: http://www2.camara.gov.br/comissoes/credn/faleConosco.

html

Home Page: http://www2.camara.gov.br/comissoes/credn

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF)

Tel.: (61) 3311-8000/3223-2302/3311-8450/8452 (Plantão)

E-mail: dcs@dpf.gov.br

Home Page: http://www.dpf.gov.br/

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ)

Departamento de Estrangeiros

Tel.: (61) 3429-3232

E-mail: estrangeiros@mj.gov.br

Home Page: http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/

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66

RELAÇÃO DE LINKS PARA AS CONVENÇÕES

MENCIONADAS NO TEXTO

DECLARAÇÕES E CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO

INTERNACIONAL DO TRABALHO

Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais

no trabalho (1998)

http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/

info/download/declarac_port.pdf

Convenção nº 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado

Obrigatório (1930)

http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/

info/download/conv_29.pdf

Convenção nº 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção

do Direito de Sindicalização (1948)

http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/

info/download/conv_87.pdf

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)

Coordenação Geral de Imigração (CGIg)

Tel.: (61) 3317-6417/(61) 3317-6461

Fax: (61) 3317-8276

E-mail: imigrante.cgig@mte.gov.br

Home Page: http://www.mte.gov.br/default.asp

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS (SEDH)

Tel.: (61) 3429.3142/3454/9925/3106

Fax: (61) 3223.2260

Ouvidoria-Geral da Cidadania: (61) 3429.3116 – Denúncias: 100

E-mail: direitoshumanos@sedh.gov.br

Home Page: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/

sedh/

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

Escritório no Brasil

Tel.: (61) 2106-4600

Fax: (61) 3322-4352

E-mail: brasilia@oitbrasil.org.br

Home Page: www.oitbrasil.org.br

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES

(OIM)

OIM Cone Sul

Tel.: (54-11) 4815-5194

E-mail: info@oimconosur.org

Home Page: www.oimconosur.org

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

67

Convenção nº 97 da OIT sobre Trabalhadores Migrantes

(1949)

http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm

Convenção nº 98 da OIT sobre Aplicação dos Princípios do

Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva (1949)

http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/

info/download/conv_98.pdf

Convenção nº 111 da OIT sobre a Discriminação em

Emprego e Profissão (1958)

http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/

info/download/conv_111.pdf

Convenção nº 138 da OIT sobre a Idade Mínima para

Admissão de Emprego (1973)

http://www.oit.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/

info/download/conv_138.pdf

Convenção nº 143 da OIT sobre as Imigrações Efetuadas

em Condições Abusivas e sobre a Promoção da Igualdade

de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores

Migrantes (1975)

http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm

Convenção nº 182 da OIT sobre as Piores Formas de

Trabalho Infantil (1999)

http://www.ilo.org/ilolex/english/convdisp1.htm

CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Convenção Internacional sobre a Proteção do Direito de

Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas

Famílias

http://www.unhchr.ch/spanish/html/menu3/b/m_mwctoc_

sp.htm

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação Contra as Mulheres

http://www.ohchr.org/spanish/law/cedaw.htm

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade

das Expressões Culturais

http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001497/149742POR.pdf

Convenção sobre os Direitos da Criança

http://www.onu-brasil.org.br/doc_crianca.php

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68

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

69

ÍNDICE POR ASSUNTO

Organizado por referência lateral

Aeroportos – constrangimentos ......................................................................................54

Aeroportos – problemas que podem ocorrer nos postos de fronteira .................................39

Aeroportos – repatriação, deportação e não-admissão .....................................................54

Agências de emprego .....................................................................................................93

Agências de promoção de casamentos ............................................................85, 91, 92, 93

Alistamento eleitoral ....................................................................................................131

Alistamento militar – adiamento de incorporação ............................................19, 130, 227

Apoio consular – catástrofes, atentados e conflitos ........................................................121

Apoio consular – emergências ......................................................................................122

Apoio consular – extravio de documentos .....................................................................114

Apoio consular – falecimento no exterior ......................................................................116

Apoio consular – hospedagem e trabalho ......................................................................120

Apoio consular – matrícula consular ..............................................................110, 111, 123

Apoio consular – plantão ..............................................................................................109

Apoio consular – prisão ................................................................................................118

Apoio consular – problemas de saúde ...........................................................................115

Apoio consular – repatriação e custeio em caso de desvalimento....................................119

Apoio consular – assistência jurídica gratuita ................................................................117

Associações de migrantes ...............................................................................................32

Autorização de trabalho no exterior ................................................................................41

Bolsas de estudos ...........................................................................................................34

Clima ...........................................................................................................................106

Convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os

trabalhadores migrantes e membros de suas famílias(1990 .................................... 160, 207

Convenção sobre os direitos da criança (1989) ...............................................................185

Convenção 97 sobre trabalhadores migrantes (1949) .....................................................151

Convenção 143 sobre trabalhadores migrantes (1975) ...................................................154

CPF – Manutenção de atividade ....................................................................................222

Crianças – adoção ilegal e exploração sexual ...................................................................98

Crianças – autorização judicial para viagem .............................................................. 96, 97

Crianças – termo de guarda ............................................................................................94

Custo de vida ........................................................................................................ 100, 102

Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos

fundamentais no trabalho (1998)..................................................................................157

Declaração de saída definitiva do país ...........................................................................221

Denúncias de violação de direitos humanos .....................................................................77

Deportação ............................................................................................. 56, 63, 65, 68, 69

Deveres no exterior..............................................................................................220 a 230

Direito à assistência social ...................................................................................215 a 216

Direito à educação ................................................................................................ 183, 184

Direito a fazer remessas ................................................................................................163

Direito à previdência social ..................................................................................209 a 214

Direito à saúde ....................................................................................................201 a 208

Direito de contatar a embaixada ou consulado ...............................................................109

Direito de não assinar declarações ...................................................................................58

Direitos do migrante ............................................................................................141 a 143

Direitos trabalhistas .....................................................................................................150

Discriminação no trabalho ............................................................................................149

Documentos – acordo sobre legalização .........................................................137, 138, 252

Documentos – autenticação de cópias .............................................................................18

Documentos – extravio ......................................................................................... 114, 238

Documentos – falsificação ou adulteração ........................................................... 59, 60, 61

Documentos – legalização de documentos expedidos no Brasil .........................34, 136, 190

Cartilha_MTE_OIT_miolo_v2.indd S1:69 27.12.07 21:20:

70

Documentos – legalização de documentos expedidos no exterior ....................129, 238, 252

Documentos – originais ..................................................................................................20

Documentos – registro e reconhecimento de firma ..........................................................21

Educação – acordos ......................................................................................................193

Educação – continuação de estudos no exterior .............................................................190

Educação – escolas para brasileiros no Japão .................................................................200

Educação – exames supletivos .............................................................................194 a 197

Educação – MERCOSUL ................................................................................ 257 a 260, 268

Educação – programas de pós-graduação ......................................................................192

Educação – Protocolo de integração educativa e reconhecimento de certificados, títulos e

estudo de nível fundamental e médio não técnico (1994) ...................................... 258, 259

Educação – Protocolo de integração educacional para prosseguimento de estudos de

pós-graduação .............................................................................................................268

Educação – Protocolo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de

atividades acadêmicas nos países membros do MERCOSUL ............................................268

Educação – reconhecimento de certificados de nível fundamental

Educação – reconhecimento de diplomas no âmbito do MERCOSUL ................................268

Educação – reconhecimento de diplomas e transferências.....................................253 a 268

Educação – revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação ..............................263

Educação – tradução de certificados .............................................................................253

Educação – universalidade ................................................................................... 187, 189

Educação infantil .................................................................................................185 a 189

Emergências .................................................................................................................122

Entrada e permanência em países estrangeiros .......................................................... 22, 49

Encomendas – transporte ...............................................................................................87

Epidemias e endemias ....................................................................................................23

Equivalência de diplomas estrangeiros no Brasil .................................................... 255, 256

Equivalência de diplomas brasileiros no exterior ..............................................................34

Falecimento no exterior ................................................................................................116

Febre Amarela .......................................................................................................... 25, 26

Febre Amarela – carteira de vacinação .................................................................... 25, 247

Idioma .........................................................................................................................103

Imposto de Renda ................................................................................................ 134, 223

Integração social e comunitária ........................................................................32, 106, 107

Legalização de documentos ............................................................................................34

Medicamentos – prescrição médica .................................................................................31

Medicamentos – transporte ............................................................................................31

Migração feminina ................................................................................................. 88 a 93

Migração irregular ..............................................................................50, 60, 108, 112, 147

Migração regular ..........................................................................................................141

Mudança ......................................................................................................................248

Mudança – animais domésticos ....................................................................................251

Mudança – isenção de impostos ...................................................................................249

Mudança – veículos ......................................................................................................250

Mulheres – exploração ....................................................................................... 91, 92, 93

Mulheres – mercado do sexo..................................................................................... 89, 90

Mulheres – trabalho doméstico ................................................................................ 89, 90

Nacionalidade – aquisição e perda ........................................................................ 125, 140

Não-admissão de migrantes......................................................................................51, 52

Obrigações eleitorais ....................................................................................................225

Organização Internacional para as Migrações (OIM) .......................................................270

Passaporte ............................................................................. 18, 82, 84, 93, 114, 132, 228

Pensão alimentícia .......................................................................................................229

Políticas de proteção social no Brasil .............................................................................271

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BRASILEIRAS E BRASILEIROS NO EXTERIOR

>> INFORMAÇÕES ÚTEIS

71

Políticas públicas de emprego no Brasil ...........................................................................07

Prazo de permanência no país de destino .................................................................. 38, 45

Previdência social – acordos .........................................................................................210

Previdência social – condição de contribuinte facultativo ......................................209 a 213

Previdência social – inscrição ........................................................................................213

Previdência social – pagamento por terceiros ................................................................214

Previdência social – recebimento de benefícios ..................................................... 212, 213

Prisão ........................................................................................ 51, 57, 60, 63, 65, 68, 118

Prisão – acordos ...........................................................................................................217

Procurações e escrituras públicas – testamento, emancipação e pacto antenupcial .........126

Prostituição ........................................................................................................ 75, 89, 90

Quarentena ....................................................................................................................53

Recomendações de migrantes ................................................................................. 11 a 14

Registros civis – nascimento, casamento e óbito .................................................... 124, 126

Remessas ............................................................................................................164 a 171

Remessas – aplicação ...................................................................................................168

Remessas – pelos Correios ............................................................................................179

Remessas – por ordem de pagamento ...........................................................................173

Remessas – por e-conta ...............................................................................................176

Remessas – por intermédio de agências ou instituições financeiras ................................178

Remessas – outras modalidades ...................................................................................181

Repatriação .......................................................................................................... 119, 269

Retorno Voluntário Assistido (OIM) ................................................................................270

Saúde – acordos ...........................................................................................................208

Saúde – Certificado de Direito a Assistência Médica .......................................................208

Saúde – condições no país de destino ....................................................................... 23, 28

Saúde – medidas de prevenção .....................................................................................206

Saúde do trabalhador ...................................................................................................203

Seguro de mudança ......................................................................................................248

Seguro de saúde ....................................................................................................... 28, 29

Serviços públicos – acesso à educação, saúde e benefícios sociais ........................... 104, 204

Solidão e saudade ........................................................................................................106

Título de eleitor ...................................................................................................... 19, 226

Trabalho – contrato ................................................................................................ 81, 105

Trabalho – exploração .......................................................................................75, 91, 147

Trabalho – promessas de emprego no exterior .................................................................72

Trabalho – regras de proteção ............................................................................... 105, 144

Trabalho e emprego no Brasil ..........................................................................................05

Trabalho e emprego no exterior ......................................................................................78

Trabalho irregular ...........................................................................................................44

Trabalho regular ...........................................................................................................145

Tráfico de migrantes .......................................................................................................59

Tráfico de pessoas ..........................................................................................75, 76, 77, 84

Traslado de restos mortais ............................................................................................116

Vacinas – Certificado Internacional de Vacinação ..................................................... 24, 139

Vida fora do Brasil ..........................................................................................................01

Violação de direitos ......................................................................................................218

Violência e abuso sexual de crianças e adolescentes .......................................................216

Visto – modalidades .......................................................................................................36

Visto – recusa de concessão ............................................................................................48

Visto de residência.................................................................................................... 16, 42

Visto de trabalho ...................................................................................................... 16, 42

Visto de turista ................................................................................................... 16, 40, 50

Visto permanente – para familiares estrangeiros ................................................... 231, 236

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7

 

A CARTILHA ACIMA EM PDF 

>> Cartilha Brasileiros no exterior 2008