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1) O site do MRE diz que é dever dos consulados
zelar para que o brasileiro seja bem tratado no exterior. Se o consulado for contactado e não o fizer, a quem o cidadão deve
se reportar, quando estiver de volta no Brasil?
O
fato de as representações consulares deterem essa responsabilidade não significa que tenham sempre sucesso quando interpelam
as autoridades estrangeiras sobre eventuais ou alegadas arbitrariedades cometidas contra
brasileiros.
Se
o brasileiro em situação de inadmissão não conseguir contato com os plantões consulares no exterior, o fato deverá ser relatado
à DAC pelo e-mail dac@mre.gov.br. O mesmo deve fazer caso deseje reclamar quanto a atendimento recebido de repartição
brasileira no exterior.
Não
há registro de indenizações a brasileiros inadmitidos. Para tal, presume-se que seria necessário que o interessado
entrasse com ação judicial no país onde foi barrado. Alguns países facultam aos inadmitidos apresentarem recurso
da denegação de entrada junto às respectivas Embaixadas no Brasil.
Todos
os postos consulares no exterior dispõem de plantão de emergência para o horário fora do expediente de funcionamento.
Os plantões são realizados por telefone celular e estão sob a responsabilidade de funcionários habilitados
a analisar os casos apresentados e, eventualmente, tomar decisões sobre como agir.